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CCJ do Senado aprova isenção em medidas protetivas para vítimas de violência doméstica

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova projeto que isenta vítimas de violência doméstica das cobranças de custas processuais em solicitação de medidas protetivas. Foto: Divulgação

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova projeto que isenta vítimas de violência doméstica das cobranças de custas processuais em solicitação de medidas protetivas. Foto: Divulgação

*Pedro Sales

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta semana projeto que prevê isenção de custas processuais para mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 3542/20 altera a Lei Maria da Penha como medida para amparar vítimas na solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas, independentemente da renda financeira. O texto ainda passará por análise do plenário do Senado para ser aprovado em caráter conclusivo.

O autor do projeto, o ex-deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), argumenta que, no Rio de Janeiro, uma lei estadual estabeleceu a cobrança de taxas aos pedidos de medida protetiva de vítimas de violência doméstica. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, considerou a norma inconstitucional. Dessa forma, o parlamentar explica que “promover a isenção de custos judiciais é um dos mecanismos de proteção à mulher em estado de vulnerabilidade e que visam facilitar sua proteção”

“Entendemos que o atendimento gratuito a todas as mulheres em situação de violência doméstica deve ser realizado sempre, independentemente de aferição de hipossuficiência financeira, tendo em vista que a vulnerabilidade decorrente da própria situação de violência não pode ser agravada por nenhum tipo de entrave”. 

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Para a advogada Chryssie Cavalcante, o projeto é de extrema importância. “Tudo que protege a vítima é bem-vindo. O projeto é oriundo de uma realidade no Rio de Janeiro, e com ele impossibilita o acesso rápido à vítima. Ao adicionar este tópico na Lei Maria da Penha, o projeto impede também que as vítimas possam desistir de dar continuidade ao processo por conta das custas processuais”, afirma.

Ela reforça que a cobrança de taxas em solicitações de medidas protetivas não acontece nacionalmente, mas ressalta que a iniciativa é válida. “No TJDFT, não há óbice [empecilho] para pedido da medida protetiva. Mas essa iniciativa é válida, porque o Brasil é diverso, com conhecimentos [legais] diversos. Podem haver estados em que existam esses empecilhos, e as vítimas pagam pela medida protetiva”. 

*Estagiário, sob supervisão da editora Iara Lemos.

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