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Congresso analisa vetos presidenciais na quinta-feira

A MP 1099/2022 estava na previsto para ser votado na terça (10), mas a oposição se levantou contra a medida.

A MP 1099/2022 estava na previsto para ser votado na terça (10), mas a oposição se levantou contra a medida. Foto: Nilson Bastian /Câmara dos Deputados

Depois de ter derrubado na semana passada os vetos para o refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas e para o projeto que garante a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade, o Congresso Nacional se reúne na quarta-feira (17) para apreciação da pauta remanescente dos vetos presidenciais de Jair Bolsonaro. Entre eles, estão: Orçamento, Marco Legal das Startups, privatização da Eletrobras e BR do Mar.

Na peça da Lei Orçamentária de 2022, Bolsonaro vetou o pagamento de R$ 3,2 bilhões, com o objetivo de recompor verbas de pessoal.

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Com o objetivo de recompor verbas destinadas à folha de pessoal, o veto do presidente alcançou R$ 3,184 bilhões. Assim, houve um corte de R$ 1,361 bilhão nas chamadas emendas de comissão, verbas para obras e projetos indicados pelas comissões do Congresso. Além disso, também foi vetado R$ 1,823 bilhão em verbas discricionárias, que são recursos não obrigatórios voltados ao custeio da máquina pública e investimentos.

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Em justificativa, o presidente afirmou que essas liberações feriam dispositivos da Constituição e contrariavam o interesse público.

Sancionado pelo presidente em janeiro, o BR do Mar, projeto que incentiva a navegação entre portos brasileiros, também recebeu vetos que devem ser apreciados pelos deputados e senadores. Dentre os quais a recriação do Reporto, regime tributário específico de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária. O tema mobiliza o setor de infraestrutura portuária, que luta pela manutenção do benefício.

No Marco Legal das Startups, sancionado em junho de 2021, o presidente vetou uma parte do texto aprovado pelo Legislativo que criava uma renúncia fiscal. O trecho permitiria ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro na venda de ações obtidas posteriormente. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido e o investidor perdoaria a dívida da startup.

Outro trecho vetado estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

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Na privatização da Eletrobras, o presidente vetou alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso, como o trecho que estabelecia que 1% das ações da Eletrobras poderiam ser compradas pelos funcionários demitidos. Também foi retirada do texto a parte que obrigava o governo a realocar os funcionários da empresa e das subsidiárias que forem demitidos até um ano depois da privatização.

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