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Segundo Pacheco, a proximidade das eleições e o recesso parlamentar do Congresso torna inviável para que uma CPI tenha funcionamento.  Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

indulto a bolsonarista

Pacheco diz que Congresso não pode suspender perdão a Daniel Silveira

22.04.2022 10:48 0

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nessa quinta-feira (21) que a graça presidencial concedida por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não pode ser contestada pelo Congresso. “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido”, afirmou.

O decreto concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira após condenação de oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão do presidente de perdoar os crimes do deputado bolsonarista atende a pressões da base governista e intensifica a crise com o Judiciário.

Na justificativa do decreto, Bolsonaro diz que “a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Segundo Pacheco, ainda que o decreto tenha motivações político-pessoais, não cabe ao Legislativo contestar ou tentar invalidar o ato, uma vez que a concessão do benefício é prerrogativa atribuída pela Constituição ao chefe do Executivo.

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O senador reforça que, apesar de livrar Silveira das condenações, o deputado segue inelegível no pleito deste ano. O presidente do Senado diz ainda que repudia atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. “A luta pela democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal”, afirmou.

Leia a íntegra do comunicado:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido.

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.

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O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação.

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional”.

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