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Projeto autoriza apreensão de armas de fogo de agressores de mulheres

Após pedido de vistas do Psol, comissão especial da PEC da Anistia adiou votação da proposta que perdoa dívidas de partidos. Foto: Guilherme Mendes

Após pedido de vistas do Psol, comissão especial da PEC da Anistia adiou votação da proposta que perdoa dívidas de partidos. Foto: Guilherme Mendes

*Luana Viana

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que autoriza a polícia a apreender armas de fogo e documentação de porte do agressor de mulheres no flagrante delito.

O relator do projeto de lei, Coronel Telhada (PP-SP), recomendou que o texto substitutivo fosse acrescentado ao projeto do ex-deputado Alexandre Frota (PROS-SP), Lei 2890/21.

O projeto de lei (PL) de Frota, aprovado pela Câmara, proíbe a posse, a aquisição e o porte de arma de fogo para quem cometeu ou cometa o crime de agressão contra mulheres, configurado na Lei Maria da Penha.

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Já em sua proposta, o PL propunha que o agressor que possuísse arma de fogo, deveria ter sua arma apreendida até o final do processo judicial e só seria devolvida em caso de absolvisão. Em defesa de seu projeto, Alexandre Frota afirmou que o projeto visa uma ação imediata.

 “Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”.

Feminicídio 

No Brasil, em 2022, 1,4 mil mulheres são mortas apenas pelo fato de serem mulheres, na média são mortas uma mulher a cada 6 horas.

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Também é válido destacar que, segundo o relatório do Instituto Sou da Paz, metade dos feminicídios ocorridos entre 2012 e 2020 envolveram armas de fogo, em 51% dos casos. 

“A arma de fogo é o instrumento mais utilizado a fim de cometimentos de crimes contra a mulher”, afirmou o relator, Coronel Telhada afirmou que:

Como o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança, o próximo passo é ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

*Estagiária, sob supervisão da editora Iara Lemos

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