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Negociações de criptomoedas ainda não são regulamentadas no Brasil. Foto: Pixabay

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Senado vota regulamentação de criptomoedas com pena de até oito anos por fraude

21.02.2022 12:28 0

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (22) a proposta de criação de um marco regulatório para as criptomoedas. O relator, Irajá Abreu (PSD-TO), propõe que o órgão regulador seja definido pelo presidente da República e que, em eventuais conflitos, seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros negociaram R$ 200,7 bilhões em criptomoedas apenas em 2021. Como tramita em caráter terminativo, o texto, se aprovado pela CAE, será enviado diretamente para a Câmara, sem passar pelo plenário, a não ser que seja apresentado para que todos os 81 senadores o analisem.

O projeto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem cometer fraude em serviços de ativos virtuais. O relatório prevê que as empresas de compra e venda de ativos, conhecidas como exchanges, devem se sujeitar à Lei de Lavagem de Dinheiro.

Atualmente as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas.

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Para fazer seu relatório, Irajá analisou três projetos de lei sobre o assunto: o PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), que tramitam de forma conjunta. O senador fez o seu substitutivo a partir da proposta de Arns.

O relatório define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

Irajá classifica como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

O relator defende que o governo defina normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

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O projeto inclui, entre os princípios a serem perseguidos pelos agentes das criptomoedas, a proteção à poupança popular, o zelo pela segurança das informações e o cuidado com a proteção dos dados dos clientes.

Em dezembro a Câmara aprovou a regulamentação de criptomoedas (PL 2303/2015). O texto prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio e que caberá ao Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades, função que deve ser exercida pelo Banco Central. (Com informações da Agência Senado)

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