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Queiroga, durante reunião no Ministério da Saúde. Foto: Walterson Rosa/MS

CRIANÇAS

Conselho rebate Queiroga e diz que não exigirá receita para vacinação

24.12.2021 12:47 0

Nota Em
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O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Eduardo de Oliveira Lula, publicou nesta sexta-feira (24) uma carta às crianças na qual diz que os estados não exigirão pedido médico para a vacinação do grupo. A divulgação rebate a decisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que afirmou ser necessário a prescrição médica para a imunização de crianças de 5 a 11 anos.

O chefe da pasta também diz ser necessário a assinatura de um termo de consentimento pelos pais para que haja vacina para o grupo.

“Quando iniciarmos a vacinação de nossas crianças, avisem aos papais e às mamães: não será necessário nenhum documento de médico recomendando que tomem a vacina”, escreve o conselho às crianças.

A carta também argumenta que esse tipo de prescrição não foi exigido no tratamento de outras doenças como sarampo e poliomielite. Assim, também não há motivo para ser obrigatório no combate à covid.

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Leia a íntegra:

A imunização do público alvo com dose da Pfizer foi autorizada pela Anvisa em 16 de dezembro. O órgão é quem decide pela liberação das vacinas nos estados.

Consulta pública

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Na noite desta quinta-feira (23) o Ministério da Saúde abriu uma consulta pública sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19. Até 2 de janeiro qualquer pessoa poderá apresentar “contribuições fundamentadas” sobre a imunização de crianças.

A audiência faz questionamentos sobre o que se alinha ao ponto de vista do governo federal, tal como, se há concordância sobre a obrigatoriedade da vacinação para voltar à escola. O formulário pode ser preenchido aqui. Veja as perguntas:

  • “Você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde?”
  • “Você concorda com a priorização, no Programa Nacional de Imunização, de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades consideradas de risco para COVID-19 grave e aquelas com deficiência permanente para iniciarem a vacinação?”
  • “Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a apresentação do termo de assentimento dos pais ou responsáveis?”
  • “Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a prescrição da vacina pelos pediatras ou médico que acompanham as crianças?”
  • “Você concorda com a não obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação para que as crianças frequentem as escolas ou outros estabelecimentos comerciais?”

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