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Entenda as mudanças feitas no novo projeto de ensino médio

Na última terça-feira (24), o governo apresentou ao Congresso Nacional o novo projeto de lei de normas para o ensino médio, visando rever parte das mudanças aprovadas na reforma de 2017. O texto, elaborado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, retoma algumas das principais características do antigo modelo, não apenas no currículo escolar, mas também no rigor para a escolha de profissionais.

O novo modelo também foi desenhado com uma carga horária consideravelmente maior para as disciplinas obrigatórias, que recuperam prioridade com relação às escolhidas pelos alunos em itinerários formativos. Por outro lado, permanecem algumas das mudanças criadas em 2017, como o estabelecimento dos percursos de aprendizagem escolhidos pelos alunos.

O projeto não se encontra em vigor, devendo passar por análise nas duas casas do Poder Legislativo para que possa ser aplicado. Ele pode sofrer mudanças ao longo de sua tramitação.

Confira as principais mudanças propostas para o sistema de ensino médio, conforme anunciado na Agência Brasil:

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-Carga horária: atualmente são 1,8 mil horas de formação básica obrigatória e mais 1,2 mil para matérias optativas ou cursos técnicos. A reforma aumenta a carga horária de matérias obrigatórias para 2,4 mil horas na formação básica e, no ensino técnico, 2,1 mil horas de formação básica e 800 de cursos técnicos.

-Currículo: retornam as antigas matérias obrigatórias, sendo elas história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa, língua inglesa, língua espanhola, filosofia, sociologia, educação física e arte.

-Itinerários formativos são revogados e substituídos pelo sistema de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que devem combinar ao menos três áreas de conhecimento. Estes serão regrados por parâmetros nacionais, e cada escola deverá ofertar ao menos dois percursos até 2025.

-O ensino à distância é revogado, podendo ser aplicado somente em situações emergenciais.

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-Somente professores licenciados podem dar aulas, ficando revogada a contratação de pessoas com “notório saber” na área em questão.

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