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Relator, Gilmar Mendes vota contra abertura de igrejas na pandemia

Supremo Tribunal Federal. Causa do ICMS no PIS/ Cofins pode gerar perda bilionária para a União [fotografo]STF[/fotografo]

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O ministro Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (7), contra a liberação de celebrações religiosas presenciais durante a pandemia de covid-19. O julgamento foi interrompido após o voto de Gilmar e será retomado nesta quinta-feira (8). O STF analisa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, movida pelo PSD contra um decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com medidas mais duras de combate ao coronavírus. Entre elas, estaria a proibição de cultos presenciais em igrejas e templos e qualquer natureza.

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“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo, uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu o ministro.

“A vedação integral à realização de qualquer atividade religiosa de cunho coletivo configura proibição inconstitucional frente ao direito à liberdade religiosa e de culto e às limitações do Estado em face das instituições religiosas”, assinam os autores do pedido. A decisão do Plenário, a ser seguida por todo o país, irá definir a possibilidade de estados, municípios e a União decretarem a suspensão de cultos presenciais.

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No sábado (3), o ministro Nunes Marques aceitou o pedido de juristas evangélicos em outra ADPF,a 701, movida em junho de 2020 contra um decreto do município de João Monlevade (MG) que proibia cultos presenciais. A decisão foi criticada pelos seus pares e pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que em um primeiro momento cogitou descumprir a decisão. O prefeito foi intimado por Nunes Marques no domingo de Páscoa (4), e acabou cedendo.

Durante o julgamento nesta quarta-feira, Uziel Santana dos Santos, da Anajure, que reúne juristas evangélicos afirmou que “a adoração pode ser online, mas não pode ser considerada adoração. Esperamos que a resposta do STF para estes casos sejam respostas que contemplem direitos em si e medidas sanitárias, mas também a liberdade religiosa. Em tempo de pandemia, as igrejas são fundamentais”.

Já o advogado Thiago Rafael Vieira afirmou que “nenhuma liberdade é absoluta. As medidas restritivas são necessárias, contudo deve haver limites. A maioria dos estados está permitindo a liberdade de culto que varia de 10% a 30% e podemos traçar paralelo ao transporte público, que está restrito a 50%”, disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que todos os países estão buscando o justo equilíbrio para que direitos fundamentais não sejam subtraídos durante a pandemia.”A lei deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos. O estado é laico, mas as pessoas não. E têm direito de professar a sua fé. A ciência salva vidas, a fé também”.

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