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Foto: PTB na Câmara

Opinião

O perdão de Daniel Silveira em três dimensões

22.04.2022 15:42 0

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Tema da política nas últimas horas é o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), processado no Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de crimes de impedir o livre exercício dos poderes da União e de coação no curso do processo.

Os fatos em si já foram amplamente divulgados pela mídia e muitas discussões eclodiram, muitas vezes tomadas pela emoção e enviesadas pelas preferências políticas. Críticos do presidente o acusam de autoritarismo e de desrespeito à democracia e às instituições. Já os apoiadores, tecem ataques ao processo, ao ministro Alexandre de Moraes e ao próprio STF. Contudo, façamos um exercício de análise com isenção técnica, em três dimensões.

Sob o aspecto legal, o ato do presidente de conceder perdão é legítimo e válido. Está previsto no art. 84, da Constituição, que permite ao Chefe do Executivo perdoar as penas impostas a um condenado. E o art. 734 do Código de Processo Penal dispõe que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”. Portanto, o ato em si obedece às regras do nosso país. Está tudo dentro da lei. Jogo jogado, Bolsonaro agiu corretamente.

Na forma, o perdão tem seus vícios. O decreto foi publicado, coincidentemente ou não, no dia de Tiradentes. Há um simbolismo importante nisso, mas quanto ao aspecto processual, o perdão foi concedido antes de o acusado ser formalmente condenado. Como o acórdão ainda não havia sido publicado, é como se o presidente tivesse perdoado alguém que ainda não é culpado Sobre isso, há uma discussão sobre a inconstitucionalidade do ato – debate que pode ser inócuo pois o presidente pode editar outro após a publicação, garantindo na prática os efeitos do perdão. Lembremos que a graça significa que o condenado continua julgado culpado, apenas não terá que cumprir pena, e a graça não o livra da perda dos direitos políticos.

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Se no aspecto formal há críticas, essas devem ser à regra, não a quem delas se utiliza. Se a sociedade entender que a regra é indevida, deve usar dos meios constitucionais para mudá-la.

No mérito, se é questionável sobre eventual desvio de finalidade ou impessoalidade, cabe ao próprio STF julgar.

Sob o aspecto institucional, há reflexos políticos que estão se desenhando nessa história que ainda está sendo escrita enquanto nos debruçamos na presente análise. Nesse ponto é importante lembrarmos que Bolsonaro mantém coerência com seu padrão de comportamento. A rivalização com o STF sempre foi marca presente em sua gestão. Bolsonaro chegou a afirmar publicamente no episódio do 7 de setembro que não cumpriria decisão do Supremo. No caso de Silveira, Bolsonaro manteve sua característica de rivalidade para confrontar, dentro da legalidade, decisão do colegiado na defesa de um parlamentar bolsonarista. Essa postura reverberou bastante sobre sua base eleitoral. Em todos os episódios de confronto entre Bolsonaro e o STF, as situações escalaram bastante e podemos esperar que nos próximos dias o padrão se repita, aumentando as tensões entre ambos poderes.

Já sob o aspecto eleitoral, com esse ato, Bolsonaro acena para os seus. Houve outras situações em que o presidente agiu de forma diferente:  Zé Trovão, Roberto Jefferson, Sérgio Reis, Sara Winter, casos que não tiveram a mesma vontade política para uma defesa tão custosa a um aliado. A análise dos efeitos eleitorais recentes aos comportamentos de Bolsonaro mostram que sua popularidade aumenta quando seu comportamento é menos agressivo, e que quando adota postura mais belicosa, a popularidade diminui e sua base fica mais ativa, a militância fica mais fervorosa. As pesquisas que logo serão divulgadas talvez ainda não consigam refletir o efeito desse episódio por ser muito recente e ainda estar em andamento. A tendência é de perda de popularidade, mas que pode ser neutralizada ou mitigada com outras benesses sociais de quem tem a vantagem eleitoral de ter a caneta na mão.

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