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PGR pede reabertura de inquérito contra Fábio Faria na Justiça Eleitoral do RN

Relatório de Fábio Faria para acusar rádios do Nordeste de fraude eleitoral inclui empresa de seu pai, aliado de Bolsonaro no interior do RN. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Relatório de Fábio Faria para acusar rádios do Nordeste de fraude eleitoral inclui empresa de seu pai, aliado de Bolsonaro no interior do RN. Foto: Marcelo Camargo/ABr

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou  à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, um ofício que pedia a reabertura do inquérito contra o ministro das Comunicações, Fábio Faria, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O documento foi expedido pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. 

O inquérito, arquivado em 2019, apura suposto pagamento de propina pela Odebrecht ao candidato do Rio Grande do Norte para o financiamento das eleições de 2010. Além do ministro, também são investigados Robinson Faria, pai do ministro, e Rosalba Ciarlini Rosado, candidatos a vice-governador e a governadora do Rio Grande do Norte no mesmo ano.

Em 2019, a PGR pediu o arquivamento das investigações, mas, em manifestação encaminhada à Corte, Humberto Jacques afirma ter “novas provas” sobre o inquérito. A reabertura do processo deve ser decidida pela Justiça do RN. 

O vice-procurador defende que “antes de se manifestar sobre a possibilidade de reabertura deste inquérito, ante a juntada aos autos de outros elementos de prova, faz-se necessário abordar as questões atinentes ao prazo prescricional e ao órgão jurisdicional competente para conduzir a investigação”.

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Veja a íntegra:

Em nota, o Ministério das Comunicações negou que a reabertura do inquérito tenha sido solicitada. 

Veja a íntegra:

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Em momento algum a manifestação do Ministério Público Federal é no sentido de pedir a reabertura do inquérito. O MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado aos autos neste momento já constava do pedido de instauração do inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado. Portanto, o MPF não se manifestou sobre a reabertura do caso, até porque, não é possível reabrir a investigação, ante a inexistência de qualquer fato novo, conforme petição já protocolada com todos os esclarecimentos.

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