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Procuradores veem perseguição ao MP e retrocesso no combate à corrupção

Cerca de 300 procuradores da República participaram de encontro em Mangaratiba[fotografo]ANPR[/fotografo]

O 36º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR) resultou em uma carta que considera inaceitável o retrocesso no combate à corrupção e ao crime organizado e aponta uma crescente onda de ataques contra membros, prerrogativas e direitos do Ministério Público. A nota tem o apoio dos cerca de 300 procuradores da República que participaram da reunião realizada em Mangaratiba (RJ) para discutir o tema “MPF + 10: Desafios para a próxima década”.

Na Carta de Mangaratiba, os integrantes do Ministério Público pedem o reforço da defesa de suas prerrogativas de carreira, diante dos cenários político, econômico e social, para o exercício das funções e o enfrentamento dos desafios impostos pela Constituição Federal aos membros do MPF.

“O enfraquecimento do Ministério Público Federal é caminho para deterioração do regime democrático e para degradação da atuação institucional na proteção dos interesses sociais e dos direitos humanos”, alerta a carta.

Os procuradores cobram a independência funcional e a liberdade de expressão para a categoria e condenam as novas regras para o abuso de autoridade, chamadas de instrumento de perseguição aos membros do Ministério Público. “É inaceitável o retrocesso no combate à corrupção e ao crime organizado, com restrição de atuação dos órgãos de controle e de inteligência financeira e com retardamento da aplicação da pena”, diz o texto.

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Veja a íntegra da carta divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR):

“CARTA DE MANGARATIBA

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Mangaratiba/RJ, no XXXVI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro de 2019, em torno do tema central “MPF +10: Desafios para a próxima década”, e

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CONSIDERANDO ser o Ministério Público Federal instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, para melhor desempenho de suas atribuições constitucionais, o Ministério Público Federal deve ser fortalecido e valorizado;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal tem sofrido uma crescente onda de ataques, assim como seus membros, suas prerrogativas e direitos;

CONCLUEM que:

  1. O cumprimento, pelo Ministério Público Federal, de sua missão constitucional, exige valorização e proteção de seus membros para que atuem motivados, seguros e independentes, com atratividade na carreira e defesa incessante de seus direitos e prerrogativas;
  2. Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, conduzir a instituição com defesa dos princípios da independência funcional, unidade e indivisibilidade, respeitando e valorizando os membros, estando presente e aberto ao diálogo para a construção de uma instituição harmônica e unida em prol de seus desafios constitucionais;
  3. O enfraquecimento do Ministério Público Federal é caminho para a deterioração do regime democrático e para a degradação da atuação institucional na proteção dos interesses sociais e dos direitos humanos;
  4. A defesa do sistema acusatório, com atribuições claras entre as instituições responsáveis pela apuração e pelo julgamento de fatos ilícitos, é garantia indispensável à separação dos Poderes, independência do Ministério Público, imparcialidade do Poder Judiciário e respeito aos direitos dos investigados e acusados em geral;
  5. A liberdade de expressão é direito fundamental, essencial à própria existência de uma sociedade democrática, caracterizando-se, ainda, no que concerne aos membros do Ministério Público, em condição indispensável ao pleno exercício da independência funcional;
  6. A tipificação da regular atuação funcional dos membros do Ministério Público e da magistratura como crime de abuso de autoridade apenas serve como instrumento de perseguição aos membros de ambas as carreiras;
  7. É inaceitável o retrocesso no combate à corrupção e ao crime organizado, com restrição de atuação dos órgãos de controle e de inteligência financeira e com retardamento da aplicação da pena;
  8. É imprescindível a atuação das procuradoras e dos procuradores da República na garantia dos direitos das minorias, dos indígenas, das comunidades e povos tradicionais e do meio ambiente;
  9. A Associação Nacional dos Procuradores da República é importante alicerce para proteção dos membros na atuação cotidiana, na tutela dos direitos e interesses difusos, coletivos e sociais, e para preservação da saúde física e mental dos integrantes da carreira, inclusive no fomento à mobilidade e à estruturação das unidades, observadas suas disparidades regionais.

Mangaratiba, 3 de novembro de 2019.”

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