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STF autoriza que federações partidárias se formem até seis meses antes da eleição

Por unanimidade, ministros do STF julgaram como inconstitucional decreto de Jair Bolsonaro que esvaziou órgão antitortura. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que o estatuto de uma federação partidária – que reunirá partidos distintos sob uma atuação conjunta durante todo o mandato – poderá ser registrado até seis meses antes das eleições.

A decisão de Barroso ocorreu em uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre o tema.

A tese definida pelo ministro é que a lei dos partidos políticos – onde se situa a federação partidária, deve ser interpretada da seguinte maneira: “Para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos”.

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Na decisão, Barroso, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumenta que federações e partidos têm igual gênese. “A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias”, comparou o ministro.

A proposta que viabiliza as federações partidárias foi aprovada em agosto deste ano pela Câmara dos Deputados, que revisou a proposta vinda do Senado. Nela, fica definido que dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação para atuar como se fossem uma única legenda, atuando conjuntamente durante todo o mandato, caso sejam eleitos. O registro precisará ser feito no TSE.

No início deste mês, o Senado chegou a pedir a suspensão da Lei que regulamenta a questão. A Casa entende que houve uma possível fraude da Câmara dos Deputados. Um trecho, vetado pela Presidência da República e depois derrubado pelo Congresso, teria sofrido alterações de mérito pela Câmara. A Casa alega que tais alterações foram meramente de redação.

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