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A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

julgamento

STF derruba decreto de Bolsonaro que esvaziou órgão antitortura

29.03.2022 17:48 0

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, os trechos do Decreto 9.831/2019 como inconstitucionais. Editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o decreto alterou a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Com as mudanças, o órgão teve os 11 cargos de peritos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos remanejados para o Ministério da Economia. Os ocupantes do MNPCT foram exonerados e a participação no mecanismo passou a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

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O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que as mudanças impactavam nas ações do órgão votou por julgar como inconstitucionais as alterações. Toffoli afirmou que o chefe do Executivo não pode desmontar uma política pública e que a medida caracteriza abuso do poder regulamentar e contraria a separação dos Poderes.

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“Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”, afirmou o relator.

Todos os ministros acompanharam a decisão, inclusive Kássio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro ao Supremo. O STF determinou o reestabelecimento dos cargos dos peritos e a respectiva remuneração.

Em atividade desde 2013, o Mecanismo atua na preparação das vistorias e intervenções onde há denúncias de tortura, tratamento cruel e degradante, como penitenciárias, hospitais psiquiátricos e casas de recuperação de menores infratores. O Sistema foi criado como desdobramento da adesão do Brasil ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), da Organização das Nações Unidas (ONU).

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