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Comboios de caminhões foram financiados por empresas ligadas ao agronegócio, afirma Abin. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Combustíveis

Justiça indefere ação dos caminhoneiros que pretendia barrar preço dos combustíveis

15.04.2022 12:35 0

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A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, indeferiu a ação movida pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos (Abrava) que contestava a Política de Paridade Internacional (PPI) de preços para os combustíveis. A política, que atrela o preço dos derivados de petróleo à variação internacional, tem provocado grande alta no valor da gasolina, óleo diesel e gás de cozinha. Por conta da política, o presidente Jair Bolsonaro demitiu da presidência da Petrobras o general Silva e Luna, substituindo-o por José Mauro Ferreira Coelho que, porém, ao tomar posse, defendeu a política de preços.

O Congresso em Foco teve acesso à decisão da juíza Maria Cristina de Brito Lima. Na ação, a associação que representa os caminhoneiros, pedia a suspensão da política de preços para que a Petrobras passa a considerar o valor da produção nacional do barril de petróleo ou que, pelo menos, isso passasse a valor para o caso do petróleo efetivamente produzido no país. Para a Abrava, a política de paridade internacional, ao promover prejuízos para o país, seria uma infração de ordem econômica.

Livre iniciativa

Na sua decisão, a juíza lembra que a Petrobras é uma sociedade economia mista. “É possível constatar que a pretensão do legislador constitucional foi proteger a atividade de sociedades como a Ré [Petrobras], que exploram atividade econômica, pondo-as, sempre, sob o regime das empresas privadas”, escreve Maria Cristina.

Ela lembra ainda que a Emenda Constitucional 9/95 manteve o monopólio estatal da atividade econômica relacionada ao petróleo e ao gás natural, mas flexibilizou a sua execução, permitindo que empresas privadas participem dessa atividade econômica mediante a celebração, com a União, de contratos administrativos de concessão de exploração de bem público. “Logo, a Ré não está sozinha no mercado e, nesse sentido, a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.

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“Nessa linha, tem-se que o Estado não pode pretender, sob pena de subverter os papeis, que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa”, prossegue a juíza.

“Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, continua.

A juíza conclui: “A pretensão da Autora de suspensão da política de paridade de preço internacional – PPI praticada pela Ré, em sua totalidade praticada pela Ré, fere o princípio da livre iniciativa, sendo vedado ao Judiciário a intervenção que se pretende”.

Wallace Landim, o líder caminhoneiro conhecido como Chorão, informou ao Congresso em Foco que a Abrava vai recorrer da decisão.

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