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O texto que deu origem à portaria é a PEC 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), incorporada à PEC dos Precatórios. Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Parcelamento

Municípios poderão parcelar dívidas com a previdência e obrigações trabalhistas

17.02.2022 07:32 0

Nota Em
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As prefeituras brasileiras poderão renegociar têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores.

Esta autorização passou a valer a partir de uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituindo um parcelamento especial para os municípios inscritos e com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021.

O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), destacou que essa medida vai amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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“As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, disse Ziulkoski.

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