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Com decisão de Nunes Marques, Valdevan Noventa retoma mandado e tira deputado do PT que assumiu no lugar. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Justiça

PT quer suspender decisão de Nunes Marques que favoreceu deputado bolsonarista

03.06.2022 16:29 0

Nota Em
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O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou, nesta sexta-feira (3), um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte casse uma decisão do ministro Kássio Nunes Marques.

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Nessa quinta-feira (2), Nunes Marques revogou a decisão uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassava o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi condenado em março deste ano por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

Segundo as investigações, o deputado gastou R$ 551 mil durante a campanha eleitoral, tendo declarado oficialmente apenas R$ 353 mil.

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Com a decisão do ministro, o deputado federal Márcio Macêdo (PT), que tomou posse em abril no lugar de Valdevan, deve perder o mandato.

“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do ministro Nunes Marques deve ser cassada e representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, destaca o partido no pedido.

O PT também destaca que faltando apenas seis meses para o fim da legislatura, a decisão do ministro “provocará insegurança jurídica”.

Confira a íntegra do pedido:

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Decisões polêmicas

Também nessa quinta-feira, Nunes Marques anulou a decisão do TSE que cassava o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PR). Francischini realizou uma transmissão ao vivo no primeiro turno da eleição, afirmando ter provas de que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para impedir a eleição do então candidato, hoje presidente, Jair Bolsonaro (PL).

Em outubro de 2021, o TSE decidiu cassar o mandato do parlamentar por propagar “fake news” contra o sistema eleitoral por meio de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Foi a primeira decisão da Corte que equiparou as redes sociais com TV, rádio e jornais.

“Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a internet”, afirmou Nunes Marques da decisão.

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