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Vacinação infantil é obrigatória e não vacinar é crime, indica conselho de procuradores

Vacinação de crianças / Dose da vacina contra a covid-19 Coronavac para crianças. Foto: Governo do Estado de São Paulo via Flickr

Foto: Governo do Estado de São Paulo via Flickr

Nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), à qual o Congresso em Foco teve acesso aponta que a vacinação de crianças, depois de ter sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI) passou a ser obrigatória. E o não cumprimento dessa obrigatoriedade passa a ser crime.

O não cumprimento da exigência, aponta a nota técnica, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a vacina é um direito da criança.

Veja a íntegra da decisão:

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“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso do imunizante e diante da expressa recomendação da autoridade sanitária federal, a vacina contra covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional”, diz a nota.

“A vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos (das) responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes(as), na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e detalhada na fundamentação desta nota técnica”, prossegue o texto.

Os procuradores sugerem ainda uma grande mobilização nacional em defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes. “A violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, buscando os meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida, na forma esclarecida nesta Nota Técnica”.

A nota, porém, excetua a “vacinação forçada”, que fica “vedada”. “O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis. No entanto, quando esgotadas as possibilidades de resolução (…) deve lançar mão dos instrumentos judiciais cabíveis”.

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