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Autor do projeto de regulamentação do lobby no Brasil, deputado Augusto Coutinho. Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

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Mais participação, por favor

03.06.2022 08:01 0

Coluna
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Em 24 de maio de 2022, a Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento do Deputado Federal Augusto Coutinho (Republicanos– E) para a realização de uma Audiência Pública para instruir o PL 4391/21 que visa a regulamentar a representação privada de interesses (lobby).  Em seu requerimento, o deputado listava uma série de stakeholders a serem ouvidos: ABRIG, IrelGov, DIAP, CGU, CNI, CNC, CNA e CNT. Surpreendentemente, não havia menção às organizações da sociedade civil, especialistas no tema e a outros órgãos governamentais.

Após providencial incidência política junto à CTASP, organizações da sociedade civil e especialistas também serão ouvidos nesta Audiência Pública. Foram admitidos: Instituto EthosTransparência Internacional – Brasil, Luis Alberto dos Santos, Andréa Gozetto e um representante do governo.

Avaliando a lista original de stakeholders proposta para a Audiência Pública, pode-se perceber que ainda vige a percepção de que o lobby está restrito à defesa de interesses particularistas/corporativistas.

No entanto, o lobby é um instrumento de representação de interesses inerente a democracias liberais, podendo ser definido como defesa de interesses junto a membros do poder público que podem tomar decisões sobre políticas públicas.

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Isso quer dizer que todo grupo de interesse, seja ele, um único cidadão ou uma organização, empresa privada, instituto, fundação, sindicato, associação de classe, associação setorial, associação de moradores de bairro, movimento social, coletivo, entre outros, tem direito a levar seu ponto de vista aos tomadores de decisão. Se o faz diretamente, está fazendo lobby. Simples assim! Afinal, lobby é um termo neutro e não deve ser confundido com corrupção e tráfico de influência.

Elaborado pela Diretoria de Prevenção da Corrupção da CGU (Controladoria Geral da União), já era esperado que o PL 4391/21 privilegiasse a integridade. Porém, é preciso levar em consideração que o objetivo da regulamentação do lobby é tornar pública a relação entre representantes de interesse e tomadores de decisão e definir padrões para essa interação. Com isso, fomenta-se a publicidade, o que gera dois subprodutos importantes: (i) o processo decisório pode ser escrutinado detalhadamente e (ii) o conhecimento dos atores sociais, sobre a forma como o sistema político e seus atores se relacionam, é aprimorado. Os dois subprodutos gerados têm potencial para aumentar o nível de participação social no processo decisório, o que é fundamental para melhorar o desenho das políticas públicas e a efetividade das leis.

Os grupos de interesse levam aos tomadores de decisão informações qualificadas sobre temas em deliberação e que, nem sempre, eles possuem. Além disso, devido a sua expertise, apontam questões que podem auxiliá-los a aprimorar a proposição ou políticas públicas em deliberação.

Restringir o debate acerca da regulamentação do lobby ao combate à corrupção significa perder a oportunidade de aumentar a transparência e o accountability do processo decisório brasileiro, criando medidas para garantir o acesso isonômico dos grupos de interesse aos tomadores de decisão e para diminuir a assimetria informacional em vigência.

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