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O racismo religioso e o estado brasileiro: as operações policiais nos terreiros de candomblé da Bahia Foto: Pixabay

Racismo religioso

O racismo religioso e o estado brasileiro: as operações policiais nos terreiros de candomblé da Bahia e as reações do povo de terreiro

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21.01.2022 15:53 6
Atualizado em 24.01.2022 09:26

Opinião
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A Liberdade Religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Este direito, assegurado pela primeira vez na Constituição de 1891, a primeira da república, demarcou o contraste entre o estado monárquico católico brasileiro e a república laica do Brasil.

No entanto, a liberdade religiosa não era a mesma para todas as religiões e os terreiros de candomblé eram alvos da polícia que fundamentava suas operações nas leis vigentes à época para invadir os terreiros e apreender objetos sagrados.

Na Bahia, até 1976, os terreiros precisavam pedir autorização policial para realizar suas atividades. O procedimento era realizado na Delegacia de Jogos e Costumes, sendo custeadas pelos terreiros as despesas para a obtenção do alvará. Vale ressaltar que esta obrigação era exclusiva das casas de axé e não recaía sobre nenhuma outra confissão religiosa.

Se com a Proclamação da República o estado brasileiro tornou-se laico, porque as religiões de matriz africana sofriam repressão do Estado e eram alvos da polícia? Por que, ainda hoje, as religiões de matriz africana são as mais afetadas pela intolerância religiosa? Como podemos transformar essa realidade através da reforma do sistema político?

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Manifestações do racismo religioso: As batidas policiais nos terreiros de Candomblé

A Constituição Brasileira de 1891 assegurava a inviolabilidade dos direitos à liberdade religiosa. O artigo 72, parágrafo terceiro, garantia a todos os indivíduos e confissões religiosas o livre exercício de culto, a liberdade de associação e aquisição de bens.

O Código Penal de 1890, em seu artigo 157, estabelecia como crime contra saúde pública “praticar o espiritismo, usar talismãs e cartomancias”. Este era o fundamento legal, somado ao dever de manter a ordem pública e os bons costumes, que amparava as invasões policiais nos terreiros e apreensão dos objetos sagrados.

O referido código, entre os artigos 185 a 188, também considerava crime o ultraje a qualquer confissão religiosa, o vilipêndio aos objetos de culto, desacato e profanação dos símbolos religiosos; impedir cerimônias religiosas, perturbar o exercício do culto; bem como ameaçar ou injuriar ministros religiosos.

No entanto, o Candomblé não era visto como religião, mas prática fetichista e falsa medicina. No início do século XX, especialmente entre a década de 1920-1930, ocorreu o período de maior repressão, contexto em que muitos terreiros de Candomblé foram alvo de perseguição da polícia:

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Várias vítimas da repressão policial foram arbitrariamente presas, responderam a inquéritos judiciais, foram covardemente espancadas, tiveram seus lares invadidos, seus santuários profanados e maculados e pertences religiosos, emblemas e insígnias publicamente ridicularizados (BRAGA, 1995, p.125).

De acordo com Braga (1995), a repressão aos candomblés tem raízes mais profundas e não meramente religiosas, uma vez que se pretendia combater as bases de uma cidadania diferenciada. Os candomblés também eram espaço de sociabilidade e afeto em que as pessoas buscavam conforto emocional que não encontravam em outros espaços. A elite da época ansiava pelo branqueamento da sociedade brasileira, fato que podemos verificar nos livros publicados no início do século XX em que o negro aparecia como um “problema” social. A imprensa também teve um papel fundamental nesse processo, pois veiculava notícias sobre os candomblés com tons de ironia e sarcasmo, de modo totalmente desrespeitoso.

Rosário (2019) também aponta a influência da imprensa, das autoridades civis e religiosas durante o período em que ocorreram as repressões. Assim como Braga, Rosário fala sobre as estratégias que o povo de santo se valeu em defesa da sua religiosidade, sendo uma delas a opção pelo afastamento dos centros da cidade:

Para que o som ritual não se constituísse em elemento denunciador do candomblé, alguns pais e mães de santo instalaram – ou transferiram- suas casas para zonas afastadas da cidade. A estratégia parecia residir na tentativa de burlar a tenaz fiscalização da vizinhança e dificultar a ação policial (ROSÁRIO, 2019, p.153-154).

Em o “Negro Brasileiro”, Artur Ramos (1940) explica que na África os cultos eram celebrados em locais públicos, abertos e à luz do dia, além de que o sacerdote era ao mesmo tempo sacerdote e médico, afirmando que na África tudo era uma coisa só e no Brasil se separou.

Vale ressaltar que o Código Penal de 1890 também tipificava como crime o curandeirismo. Se a escolha pelos locais mais afastados era um mecanismo de defesa contra as invasões policiais nos terreiros, a separação entre as funções de sacerdote e médico, tal como indica Artur Ramos, também foi um meio de proteger a liderança desse espaço sagrado de ser condenado pela prática de curandeirismo, a “falsa medicina”.

Apesar da repressão republicana, alicerçada nos interesses da elite – apoiadas pela imprensa que publicavam matérias de cunho jocoso e irônico; os médicos que, em alguma medida, também vislumbrava a reserva de mercado; e Igreja que também buscava manter seus fiéis e influência social – os terreiros de candomblé resistiram às opressões.

Braga (1995, p.21) explica que “as batidas policiais não conseguiram jamais macular o conteúdo mais sagrado da religião afro-brasileira, e muito menos o profundo compromisso de seus adeptos com as divindades”.

Edison Carneiro denunciou a violação do direito a liberdade de culto às religiões afro-brasileiras, a violência policial e explicou como as leis vigentes no Brasil serviram para legitimação das invasões nos terreiros.

Para o autor, a intervenção policial é quem subverte a ordem e não o contrário. Que apesar de ter fama internacional, o Candomblé da Bahia ainda pagava por um selo policial para realizar suas festas.

Este fato refere-se à Lei Estadual nº 22.763-A, de 09 de dezembro de 1969, que impunha a necessidade de registro dos terreiros na Secretaria de Segurança Pública, se estes não quisessem ter conflitos com a polícia.

O procedimento para a obtenção do alvará era realizado na Delegacia de Jogos e Costumes e não era previsto para nenhuma outra religião. A desobrigação da licença apenas deixou de existir por força do Decreto Estadual 1.202, de 15 de janeiro de 1976.

Atualmente temos diversas Leis que amparam o Direito à Liberdade Religiosa: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Federal, Lei nº 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor), Código Penal (estabelece um tipo qualificado para injúria quando a ofensa contra a honra de uma pessoa envolve questões relacionadas à sua raça, cor, etnia, religião etc.). Temos também o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia (Lei nº 13.182/2014) que prevê, inclusive, a criação de uma delegacia especializada de combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa em seu artigo 79; e o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Município de Salvador (Lei nº 9.451/2019).

As ações de KOINONIA em defesa das Religiões de Matriz Africana

Fundada em 1994, KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço é uma organização sediada no Rio de Janeiro (RJ), com atuação nacional e internacional. Somos uma entidade ecumênica de serviço composta por pessoas de diferentes tradições religiosas, reunidas em associação civil sem fins lucrativos. Integramos o movimento ecumênico e prestamos serviços ao movimento social. Temos como missão mobilizar a solidariedade ecumênica e prestar serviços a grupos histórica e culturalmente vulneráveis e em processo de emancipação social e política; além de promover o movimento ecumênico e seus valores libertários.

KOINONIA presta serviços e estabelece alianças com a população negra organizada em comunidades urbanas e rurais, trabalhadores rurais, mulheres, jovens, agentes de solidariedade com pessoas que vivem com HIV/AIDS, e lideranças intermediárias das igrejas.

O fenômeno da intolerância religiosa tem se desdobrado em inúmeras formas de rejeição à diferença, seja ela sexual, racial ou cultural. Com atenção a essa complexidade, “Ecumenismo, Superação da Intolerância Religiosa e Justiça de Gênero” se constitui num eixo de trabalho norteador de cada prática de KOINONIA, tanto em seus vários campos e territórios geográficos de atuação, quanto no que se refere à diversidade das populações com as quais tem caminhado.

Além de orientar o conjunto de atividades institucionais, este eixo de trabalho abriga iniciativas voltadas exclusivamente ao enfrentamento da intolerância e promoção do diálogo inter-religioso, que dedicam-se à produção de dados, difusão de informação e conhecimento; incidência pública; participação e controle social; e estímulo ao debate de temas e questões implicados na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

O racismo se expressa historicamente em discriminações baseadas nas características físicas de determinados grupos, mas também na desvalorização e perseguição de suas práticas culturais. Este eixo temático tem como objetivo criar e implementar, junto com as comunidades, estratégias em várias frentes visando superar tanto o racismo quanto a intolerância religiosa.

Para isso têm sido desenvolvidos projetos e atividades de fortalecimento político dos terreiros de candomblé e comunidades negras rurais, consistindo em formações a respeito de políticas e leis que lhes concernem; estímulo de intercâmbios de conhecimentos e experiências; produção conjunta de informação e análises; ações de inclusão produtiva; e promoção dos direitos das juventudes. Estas e outras iniciativas de KOINONIA são todas orientadas pelo eixo transversal “Ecumenismo, Superação da Intolerância Religiosa e Justiça de Gênero”, que visa promover necessária e simultaneamente o anti-racismo, o ecumenismo, a liberdade religiosa e a igualdade de gênero.

Destacam-se, nesse sentido, ações de empoderamento feminino em comunidades de terreiro e quilombolas, visando construir soluções que articulem os desafios dos contextos locais e regionais às condições institucionais mais gerais, principalmente, para o enfrentamento da violência contra as mulheres dos povos tradicionais.

Um dos papéis desempenhados por KOINONIA durante estes anos é a produção de conhecimento, por meio de análise de dados e pesquisas embasadas na pratica da ação direta, em contato com as comunidades. Assim KOINONIA busca em suas ações instrumentalizar as comunidades e pessoas na afirmação de seus direitos e na construção de uma sociedade com mais equidade e que respeite a plenitude das identidades.

No que tange a temática da liberdade religiosa, mesmo com toda legislação, o que temos acumulado são casos e mais casos de intolerância religiosa e de ódio religioso em todo o país, crescentes a cada ano.

Em 2019 fizemos um estudo, apoiado pela Fundação Henrich Boll, Caminhos abertos para superação da intolerância religiosa na Bahia, analisando o universo do estado da Bahia no que se refere aos avanços e retrocessos na temática do ódio e intolerância religiosa. Nossa ação nos mostra que existem iniciativas que tem buscado de formas diversas, incidir positivamente para mudar este quadro. Onde estas iniciativas estão? O que deu certo? O que podemos aprender com as iniciativas que não deram certo? Como incidir pela efetividade das ações? Esta publicação está disponível no site de KOINONIA e da FHB, mas gostaríamos de compartilhar, curtas reflexões sobre o tema neste texto:

 Aumentos dos casos, mas também das denuncias

 Segundo os dados da SEPROMI e Secretaria de Segurança Pública da Bahia houve aumento de mais de 1000% de denúncias entre os anos de 2013 a 2018, de 14 denúncias para 115. Isso nos traz o fato da crescente dos ataques e violências, mas também a ampliação das denúncias. Infelizmente a crescente dos casos é real e palpável, principalmente contra as pessoas de religião de matriz africana, que são mais de 80% das vítimas.  Este movimento de denúncia é resultado dos diversos processos de debate sobre ao tema, das ações de combate ao racismo em todos os aspectos e das ações dos movimentos sociais. Entretanto a efetivação da punição dos autores não é uma realidade, o que fragiliza a crença na aplicabilidade da justiça para nós povo preto de matriz de africana.

Nosso trabalho localizado em Salvador nos coloca em contato direto com as lideranças e com coletivos de comunidades religiosas de matriz africana. Mesmo com a pandemia do Covid 19, nos anos de 2020 e 2021 tivemos um aumento nas denuncias em Salvador e região metropolitana. A falta de tipificação continua a ser um problema quando se consegue registrar o caso, o não avanço na consolidação de ações governamentais de combate a intolerância e ódio religiosa também continua.

Nos estados do Rio de Janeiro[1] e em Goiás foram instauradas delegacias especiais. No RJ em 2018 se instala a DECRADI – Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo uma delegacia para todo o estado do Rio de Janeiro.  Segundo o Instituto de Segurança Pública RJ:

No ano de 2020, o Instituto de Segurança Pública (ISP) contabilizou 23 casos de ultraje a culto religioso em todo o estado do Rio de Janeiro. A tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. O número é um pouco menor que o de 2019, ano pré-pandemia do coronavírus, em que 32 casos foram registrados. No total, as delegacias da Secretaria de Polícia Civil fizeram 1.355 registros de ocorrência de crimes que podem estar relacionados à intolerância religiosa em 2020, ou seja, mais de 3 casos por dia. Nesse contexto se incluem ainda os casos de injúria por preconceito (1.188 vítimas); e preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional (144).[2]

Já no estado de Goiás foi criado em agosto deste ano, 2021, o Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri)[3], o grupo funciona no formato Delegacia Escola, o grupo vai capacitar policiais que atuarão na unidade, assim como servidores de demais delegacias, sendo a primeira iniciativa no Brasil.

Estas iniciativas pontuais não ecoaram no cenário nacional de forma a contagiar os outros estados a tomarem iniciativas semelhantes, já que no âmbito federal atualmente, esta pauta não ecoa. Acreditamos que é fundamental ações estatais que se juntem a ação do judiciário, e da sociedade civil, para combater efetivamente o racismo religioso que é a base das práticas da intolerância que gera atos de ódio religioso.

 Visibilidade de casos emblemáticos e desdobramentos midiáticos

 O dia 21 de janeiro torna-se Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa no Brasil, pela luta do povo de terreiro e pela denúncia da morte de Mãe Gilda, Iyalorixá do Abassá de Ogum, em Itapuã SSA/Ba, há 20 anos atrás. KOINONIA apoiou a luta da comunidade no processo contra a Igreja Universal e continua a apoiar a luta de Iyá Jaciara Ribeiro, atual Iyalorixá do Abassá de Ogum, que continua a lutar contra a intolerância e ódio religioso. Este é exemplo dos casos emblemáticos que por meio de sua visibilidade, impactam o coletivo. O julgamento do STF sobre a sacralização dos animais, é outro caso que coloca a temática na linha de frente da mídia e gera debates na sociedade.

Os diversos processos de afirmação da identidade negra contribuíram e muito para que as pessoas de assumam como pertencentes a religião de matriz africana, seja ela candomblé, umbanda, batuque ou outra. Neste sentido, além da afirmação de sua identidade religiosa, temos utilizado diversos de validação da cidadania como integrantes de uma religião ancestral que deve e precisa ser preservada nesta sociedade que busca apagar as existências diversas. O reconhecimento as ações sociais realizadas nestes espaços, o tombamento e registo de seu patrimônio, os convenio e ações junto ao executivo e a parceiros da sociedade civil, tem sido mais uma estratégia utilizada para reafirmar a existência e a resistência destas comunidades religiosas.

As ações dos povos de matriz africana são reação a negação de cidadania e inclusão social ocasionada pela herança escravista brasileira, que se mantém estruturada pelo racismo que nega a humanidade do povo negro e caracteriza de negativo tudo que lhe é oriundo, sua cor, seus saberes, sua religião, sua história e por aí vai. O compromisso de KOINONIA quanto organização ecumênica, que compreende o ecumenismo para além do diálogo entre cristãos e sim na aliança com todas as pessoas que lutam pelo comum, nos conecta de forma direta com as comunidades negras tradicionais e a luta contra o racismo. Acreditamos que a nossa religiosidade é fator de afirmação do amor, de compromisso com a equidade e com a justiça. É preciso que estejamos na construção de processos de diálogo e de ação coletiva para superar as mazelas da colonialidade que mantém seu ranço na sociedade. E isso só será feito com o enfrentamento dos problemas e construção de pontes entre pessoas que se dispõem a construir novos caminhos.

 A criminalização dos terreiros de candomblé, como prática de crime de espiritismo, previsto no Código Penal de 1890, tinha respaldo da Constituição Federal de 1891 que garantia o direito a liberdade de culto, mas autorizava a intervenção do Estado na manutenção da ordem pública e dos bons costumes.

O Candomblé não era visto como religião e os terreiros precisavam de autorização policial para realizar suas atividades, o que não era requisito para nenhuma outra religião. Os sacerdotes também não escapavam e poderiam ser acusados de curandeirismo. Fatos incontroversos que evidenciam as primeiras manifestações do racismo religioso na Bahia.

Já se passaram 130 (cento e trinta) anos da proclamação da república e ainda hoje ouvimos relatos de operações policiais que fazem incursões em terreiros. Assistidos de KOINONIA relatam violação de espaços e objetos sagrados, trazendo em suas narrativas as marcas da violência sofrida.

Através das lutas sociais, no Estado da Bahia, os objetos sagrados apreendidos e custodiados pela Secretaria de Segurança Pública, capturados durante as perseguições e exibidos como troféus, foram transferidos para o museu afro-brasileiro, quando não devolvidos para os seus donos. Recentemente tivemos o mesmo feito no Estado do Rio de Janeiro que agora conta também com uma delegacia especializada.

A luta do povo negro, sua capacidade de enfrentamento às adversidades através de estratégias dá pistas de que para transformar esta realidade, através da reforma do sistema político, é necessário ocupar os espaços de poder para garantir a vigência das leis e sua aplicação nas esferas pública e privada.

Para consolidarmos um estado verdadeiramente laico, que reconhece sua pluralidade religiosa, mas que não privilegia ninguém em detrimento dela, é necessário um legislativo que compreenda verdadeiramente, seu papel de representante, do coletivo, mesmo trazendo suas identidades diversas. Hoje o que temos no Brasil é um legislativo que age pelo e para os seus. Desrespeitando a constituição e praticando atos discriminatórios e racistas, contra principalmente religiões tradicionais como as de matriz africana.

[1] http://www.policiacivilrj.net.br/noticias.php?id=3303

[2] http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=451

[3] https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/especializadas/policia-civil-inaugura-grupo-especializado-no-atendimento-as-vitimas-de-crimes-raciais-e-delitos-de-intolerancia.html

REFERÊNCIAS

 BRAGA, Júlio. Na Gamela do Feitiço: repressão e resistência nos candomblés da Bahia. Salvador: EDUFBA,1995.

BRASIL. Constituição Federal de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

BRASIL. Código Penal de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm

CARNEIRO, Edison. Landinos e Crioulos: estudos sobre o negro no Brasil. 2ª Ed São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019.

RAMOS, Arthur. O negro brasileiro. 1º volume: etnografia religiosa. São Paulo, Rio, Recife, Porto Alegre: Companhia Editora Nacional, 1940.

ROSÁRIO, Silvio. Entre batidas e batuques: a polícia e os candomblés da Bahia. Salvador: Pinaúna Editora, 2019.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

6 respostas para “O racismo religioso e o estado brasileiro: as operações policiais nos terreiros de candomblé da Bahia e as reações do povo de terreiro”

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