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Poderes independentes, República estável!

Fachada do Congresso vista pelo Supremo Tribunal Federal. Presidente sancionou plano de renegociação de dívidas dos estados[fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo]

[fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo]

Ubiratan Sanderson*

Se pretendemos fazer do Brasil uma república verdadeiramente estável precisamos compreender melhor a importância da separação e independência dos Poderes.

>Bolsonaro e Congresso lutam pelo controle de R$ 30 bilhões. Entenda a disputa

Está prestes a ser votado no Congresso o veto à Lei 13.957/19, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O dispositivo 52 vetado por Jair Bolsonaro estabelece 90 dias para o Poder Executivo executar as emendas feitas por deputados e senadores, retirando a clássica prerrogativa do Executivo de decidir o destino de R$ 30 bilhões em 2020. Razões do veto: não cabe ao Poder Legislativo imiscuir-se em questões relacionadas à execução orçamentária do Poder Executivo, exclusividade deste.

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Notabilizada na Europa em 1748 por Barão de Montesquieu, a divisão de tarefas entre os 3 Poderes é tida como dogma na maioria das repúblicas democráticas, e é, mesmo quase 3 séculos depois, a receita do sucesso para os povos que buscam (como nós) sedimentar o primado da ordem e progresso em seus países. Esse sistema deu tão certo que dentre os mais prósperos países do mundo apenas a República Popular da China não o adota. É levado tão a sério que há nações onde a simples tentativa de usurpação de poderes pode caracterizar crime de lesa-pátria, com perda automática de mandatos e funções públicas.

No Brasil, infelizmente, temos presenciado o agravamento dessa intromissão. São crescentes, por exemplo, decisões do Poder Judiciário feitas sem previsão legal, sendo ululante não caber a magistrados legislar. Do mesmo modo, são bastante inadequadas as chamadas Medidas Provisórias, pois trata-se de indevida atuação legislativa do Poder Executivo. Também não considero apropriadas as seguidas tentativas de usurpação de funções por parte do Poder Legislativo frente ao Poder Executivo, como no caso das emendas e dos R$ 30 bilhões objeto do Veto 52. Essa disparatada tentativa de incluir na LDO o instituto do “orçamento impositivo parlamentar”, onde legisladores eleitos para legislar passariam a também administrar e operacionalizar obras e serviços públicos, deve ser definitivamente rechaçada.

É cediço que nas democracias apenas o poder popular é absoluto. Todos os outros poderes são produto do Poder Popular. Na nossa CF/88 isso está inclusive em destaque no seu primeiro artigo: “Todo poder emana do povo”. Por essa razão, modificações sociais mais impactantes, como troca do sistema de governo (presidencialismo para parlamentarismo), etc, não podem jamais ser feitas sem a participação direta da sua excelência o povo brasileiro.

Como consultas populares plebiscitárias são praticamente proibidas aqui, por razões óbvias, só cabe à população brasileira ocupar praças e parques públicos para, pacificamente, dizer o que pensa e deseja para o presente e o futuro da nossa República Federativa do Brasil.

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*Sanderson é Deputado Federal do PSL-RS

>Além dos ataques à democracia, Bolsonaro quer acabar com o acesso à terra

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