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Enquanto o Judiciário condena, a Câmara Legislativa assiste a tudo

18.04.2017 17:32 0

Reportagem
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A Lei Orgânica do Distrito Federal – nossa Constituição – afirma ser “objetivo prioritário do DF (…) assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos” (art. 3º, II). Também garante a todos “o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos” (art. 4º).

Infelizmente, no caso da Câmara Legislativa, o direito de denunciar virou fantasia nos últimos anos.

Desde 2015, foram arquivadas duas representações contra a deputada distrital Liliane Roriz, condenada nessa segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por compra de votos e falsidade ideológica. Também foram engavetadas as representações contra Celina Leão, Raimundo Ribeiro, Júlio César, Bispo Renato Andrade e Cristiano Araújo, recentemente tornados réus pelo TJDFT, sob suspeita de recebimento de propina para liberar recursos a empresas da área da saúde.

Para negar seguimento às representações, a CLDF, em diferentes instâncias (Mesa Diretora, Corregedoria, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar), usa como argumento uma suposta necessidade de aguardar o trânsito em julgado de ações judiciais que apuram as condutas dos distritais. Ao fazê-lo, não só ignora a Constituição local como renuncia à independência dos poderes.

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O julgamento pelo Poder Judiciário não se confunde com a atuação do Legislativo. Lá, a decisão é jurídica. Na CLDF, é, ou deveria ser, um juízo disciplinar acerca do comportamento de seus membros, à luz da ética e do decoro.

Da representação a uma eventual cassação de mandato, há um longo processo, detalhado no Regimento Interno e no Código de Ética da Casa, em que ficam garantidos o contraditório e a ampla defesa aos denunciados. Não se cobra, obviamente, condenação infundada, mas sim o exame cuidadoso e rigoroso da conduta dos distritais.

Os arquivamentos sucessivos esvaziam completamente o direito do cidadão de denunciar atos de seus representantes que sejam incompatíveis com o cargo. Receber denúncias – fundamentadas – sem promover a subsequente apuração é uma farsa que ignora os apelos da sociedade. Tanto pior que isso ocorra num momento de descrédito generalizado do sistema representativo.

Notícias sobre a Câmara Legislativa são usualmente recebidas nas redes sociais com críticas agressivas, pedidos de prisão, propostas de fechamento da Casa e outros comentários impublicáveis. É uma reação de certo modo compreensível, mas nem por isso razoável. O poder independente, de atribuição essencial numa democracia, não se confunde com aqueles que se entrincheiram em seus mandatos eleição após eleição, com propósitos inclassificáveis.

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Enquanto eles representam do lado de lá, no pior sentido, cabe à sociedade continuar representando do lado de cá, no exercício pleno da cidadania. A passividade da CLDF, se limita o direito do cidadão, tem pelo menos a utilidade de expor os adeptos do compadrio de conveniência.

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