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MPE aponta ilegalidade no uso do Fundo Partidário para combater covid-19

Lei prevê auxílio a estados e municípios no enfrentamento à covid-19[fotografo]Marcello Casal Jr./ABr[/fotografo]

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, manifestou-se de forma contrária à consulta apresentada pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à possibilidade de as legendas devolverem ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário.

Segundo ele , o uso de recursos do Fundo para qualquer outro fim diverso daqueles previstos na Lei nº 9.096/95 esbarra na falta de previsão legal.

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A manifestação consta de procedimento sob relatoria do ministro Luiz Felipe Salomão.

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No parecer, o vice-PGE destaca a necessidade de legislação específica – o que inexiste, atualmente – para que o procedimento pretendido pelo Novo pudesse ser autorizado.

Silêncio Eloquente

“A ausência de previsão legal para tal faculdade revela o silêncio eloquente do legislador que, intencionalmente, deixou de prever a hipótese aventada”, destaca o procurador.

Assim, o campo de debate deve ser feito no âmbito do Congresso Nacional, e não via Poder Judiciário.

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A consulta do partido Novo deve ser decidida pelo TSE em sessão de julgamento prevista para a próxima semana.

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