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Deputados divididos em plenário e nas verbas: IPCA é o URV do Plano Real, diz Hauly

PEC 241: proposta de limite para gastos públicos por 20 anos vai atingir emendas parlamentares

12.10.2016 14:14 0

Reportagem Em
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[fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Deputados divididos, verbas limitadas: IPCA é o URV do Plano Real, diz Hauly

 

 

Ao limitar as despesas primárias da União, estados e municípios pela inflação do ano anterior, a proposta de emenda à Constituição (PEC 241/2016) que institui o novo regime fiscal vai impor limites em vários outros itens de gastos na elaboração e execução do Orçamento pelo presidente da República, governadores e prefeitos. Medida no futuro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), as despesas de custeio e também os investimentos estarão limitadas ao mesmo indicador. Entre as limitações estão os valores das emendas apresentadas pelos parlamentares das três esferas de poder aos Orçamentos públicos, nas compras e nas contratações de produtos e serviços por qualquer ente público. Já aprovada em primeiro turno na Câmara, a PEC 241 impõe teto de investimentos e gastos no país pelos próximos 20 anos, entre outras providências.

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“O IPCA é uma espécie de indicador da variação do gasto até a economia voltar a crescer e o Estado arrecadar tributos suficientes para pagar as suas despesas”, disse ao Congresso em Foco o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O parlamentar paranaense compara o uso atual do IPCA como limitador de gastos à antiga Unidade Real de Valor (URV), ferramenta de política econômica utilizada na implantação do Plano Real durante o governo do ex-presidente tucano Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião, a URV desindexou as correções futuras dos preços em relação à inflação passada. No caso atual, segundo Hauly, os gastos terão crescimento zero, além da correção monetária.

A limitação pelo IPCA dos gastos da União vai obrigar a negociação entre deputados da mesma região para manter obras que dependem de dinheiro das emendas para continuar em andamento. Muitas obras não são concluídas em um ano, e as despesas terminam incidindo nos orçamentos da União a cada dois anos ou mais.Como a variação dos preços no mercado tende a ser grande, o orçamento dos empreendimentos varia, o que obrigará remanejamento de verbas entre obras de um mesmo estado. Tudo isso para que não seja superado o limite de gastos definido na emenda.

O prazo previsto para o funcionamento desse indexador é 20 anos, com revisão em uma década, e com uma expressa destinação da iniciativa à Presidência da República. Mas o próprio relator do projeto, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já admite que a primeira revisão da fórmula possa ocorrer em sete anos, a depender do comportamento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Os deputados devem votar o segundo turno da emenda na última semana deste mês e, em novembro, será debatido e votado pelos senadores.

Novo regime

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A proposta vai além da simples mudança no regime fiscal da União. Também impõe uma das mais importantes alterações no modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988, obrigando modificações em diversos artigos constitucionais e leis ordinárias que regem programas de governo e suas metas. As mudanças nas leis nacionais, estaduais e municipais serão obrigatórias para enquadrar na nova regra os orçamentos de todas as instâncias de poder.

Uma das primeiras modificações terá de ser feita nas leis que regem a política salarial dos servidores públicos. Todas as regras que vierem a prever aumento real, com reposição acima da inflação, não poderão sequer ser negociadas ou prometidas, sob pena de descumprimento do limite de gastos. Também haverá mudança nos critérios para o cadastramento e pagamento do Benefício de Prestação continuada (BPC), com previsão de salário mínimo para quem tem pelo menos 65 anos e nunca contribuiu para a Previdência. O dinheiro sai do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e estará sujeito aos limites da PEC, mesmo que aumente o número de dependentes ou o valor do benefício.

A emenda também implicará mudanças nas regras de reajuste do próprio salário mínimo. Por lei, o piso remuneratório deve ser reajustado pela inflação do ano anterior, acrescido da variação do PIB de dois anos antes. Para não descumprir a regra constitucional do limite de gastos, a lei que reajusta o mínimo terá de ser modificada para evitar que as despesas da União, Estados e Municípios furem o limite de gastos impostas pela emenda 241. Pelas estimativas, se a nova regra estivesse em vigor desde 2006, o valor do salário mínimo seria de R$ 550 e não os atuais R$ 880.

A equipe econômica do governo e a base de sustentação parlamentar do presidente Michel Temer no Congresso – formada por PMDB, DEM, PSDB, PP, PSD e outras bancadas menores – consideram o remédio do limite de gastos “amargo”, mas necessário. Sem ele, argumentam, haverá o caos econômico, a incapacidade de o país continuar honrando seus compromissos, até mesmo com despesas corriqueiras como os salários de servidores, dos aposentados e até de fornecedores, o que provocaria a desorganização da economia

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