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Renan diz que Senado só faz varredura de grampos ilegais

21.10.2016 12:57 0

Reportagem Em
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[fotografo]Edilson Rodrigues/Ag. Senado[/fotografo]

Investigado na Lava Jato, Renan diz que Polícia do Senado não tem condições de derrubar escutas ambientais legais

Em nota divulgada no início desta tarde, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que a polícia legislativa faz varreduras apenas de grampos ilegais, conforme prevê o regulamento administrativo da Casa, e que é “impossível”, por “falta de previsão legal” e “impossibilidades técnicas”, intervir em outros tipos de monitoramentos, a cargo de operadoras telefônicas.

O comunicado (confira a íntegra abaixo) é a primeira manifestação oficial do Senado após a prisão de quatro policiais legislativos na manhã de hoje, acusados de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Entre os presos, está o chefe da Polícia do Senado, Pedro Carvalho Oliveira. Além da prisão temporária, também foi decretada a suspensão do exercício da função pública dos quatro investigados: o próprio Pedro, Geraldo César de Deus, Everton Taborda e Antônio Tavares.

Advogados do Senado acompanham o caso. “Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”, afirma a nota. “As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais”, acrescenta Renan, ao afirmar que valores como a “presunção da inocência” precisam ser respeitados.

A acusação do Ministério Público do Distrito Federal é de que os quatro policiais legislativos utilizaram verba e estrutura do Senado para realizar serviços de contrainteligência, como desinstalar mecanismos de escutas autorizadas pela Justiça em relação a três senadores e um ex-senador investigados na Lava Jato. Os nomes dos políticos ainda não foram divulgados.

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A apuração começou com a delação premiada de um agente da própria Polícia do Senado. O colaborador disse que, em pelo menos duas ocasiões, os policiais se deslocaram até São Luís e Curitiba para executar os serviços.

Ao justificar o pedido de prisão, o Ministério Público ressaltou que a realização de varreduras ambientais não configura crime. Duas especificidades do caso, no entanto, tornaram essa ação dos policiais legislativos criminosa: “O fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada”.

“A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, aponta um dos trechos do documento.

Confira a íntegra da nota do Senado:

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“A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.

Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.

Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.

Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.

As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.

Renan Calheiros
Presidente do Senado”

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