![Ministro da Justiça-Wellington César Lima e Silva-Valter Campanato-Agência Brasil-1](https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2016/03/Ministro-da-Justi%C3%A7a-Wellington-C%C3%A9sar-Lima-e-Silva-Valter-Campanato-Ag%C3%AAncia-Brasil-1.jpg)
STF decide se novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, poderá assumir o cargo
Ontem (8), o ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “O tribunal tem uma posição bastante clara [em relação a casos de secretário de Estado], dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirmou Mendes.
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Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. “Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente. Na realidade, essas nomeações podem ser extremamente benéficas na consecução dos objetivos institucionais da instituição”.
Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.