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Temer veta projeto de lei que autorizava uso de armas por agentes de trânsito

26.10.2017 20:36 0

Reportagem
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[fotografo]Reprodução[/fotografo]

A proposta aprovada pelo Senado autorizava agentes de trânsito a andar armados

O presidente Michel Temer (PMDB) vetou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que autorizava o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Pela proposta vetada, guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

No comunicado do veto ao presidente do Senado, Temer justificou que o projeto havia sido vetado por “contrariedade ao interesse público” e por “orientação do Ministério da Justiça”. O veto foi divulgado pela assessoria da Presidência, por meio de nota à imprensa.

A projeto de lei (PLC 152/2015) foi aprovado no Senado no dia 27 de setembro, em votação simbólica. A proposta é do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

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Leia íntegra da nota divulgada pela assessoria da Presidência:

O presidente vetou integralmente, por orientação do Ministério da Justiça, o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.

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