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Senador do Podemos se envolveu em acidente em 2017 e, segundo MP, mentiu sobre fatos

TSE proíbe Romário de concorrer ao Senado na metade do mandato. Ideia era abrir vaga para suplente

24.04.2018 22:04 280

Reportagem Em
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[fotografo]José Cruz / Agência Brasil[/fotografo]

Senador do Podemos é cotado para disputar o governo do Rio

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (24), a hipótese constante da consulta do senador Romário (Podemos-RJ) sobre a possibilidade de um mandatário do Senado interromper seu mandato de oito anos, na metade, para concorrer ao mesmo posto. A ideia do ex-jogador de futebol era permitir ao seu primeiro suplente, João Batista da Rocha Lemos, assumir a cadeira na Casa e exercer a função pelos próximos quatro anos. Como se sabe, suplentes não recebem votos nas eleições.

Relator da consulta no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apontou duas razões centrais para declarar a ilegalidade da manobra. Caso a ideia fosse aprovada pela Corte, alegou o magistrado, a escolha popular seria desrespeitada, além de que estaria afrontado o propósito de renovação na Casa legislativa. Enquadrado na categoria “candidatos celebridade” quando se elegeu para a Câmara, em 2010, o parlamentar ainda goza de popularidade e teria boas chances de se eleger caso o tribunal lhe permitisse – assim, poderia ficar, ao todo, por 12 anos no Senado caso completasse o segundo mandato consecutivo sem ter completado o primeiro, algo inédito.

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“Permitir que um senador que ainda tenha mais quatro anos de mandato deixe o cargo para o suplente é fraudar a vontade popular e o mandamento constitucional, que exige a renovação da composição do Senado a cada quatro anos”, declarou Barroso, apoiado de maneira unânime pelos outros seis ministros do TSE.

Eleito em 2014 para o Senado depois de quatro anos na Câmara, Romário tem mandato a cumprir até 2023. O representante do Podemos também é cogitado para a disputa ao governo do Rio de Janeiro, e em março anunciou sua pré-candidatura para o posto – depois, vale registrar, da consulta ao TSE.

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