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Zeca Cavalcanti (PTB-PE)

30.08.2015 15:29 0
Atualizado em 30.11.2015 13:46

Reportagem
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Alvo dos inquéritos 4044 e 4120 por crimes de responsabilidade. O gabinete informou que “até o presente momento nada foi encontrado que ensejasse qualquer responsabilização do deputado”.

Veja a nota do deputado:

Em atenção a indagação formulada, faz-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1 – De início, o agradecimento pela oportunidade de explanação da questão dentro da realidade dos fatos.

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2 – O Inquérito 4044 foi deflagrado a partir de denúncia formalizada por vereadora que nas gestões em que o Deputado Federal Zeca Cavalcanti ocupou o cargo de Prefeito do Município de Arcoverde-PE, realizou oposição sistemática.

3 – Referida denúncia, formalizada no ano de 2010, diz respeito a questões do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que entretanto não restaram comprovadas, sobretudo pelo fato da aprovação das contas do então prefeito, referente dos exercícios de 2008 e 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, anos nos quais se apontava a existência de irregularidades.

4 – Transcorridos cinco anos, o procedimento encontra-se aos cuidados da Polícia Federal de Caruaru, sendo que até o presente momento nada foi encontrado que ensejasse qualquer responsabilização do Deputado Zeca Cavalcanti e a prova cabal, dessa realidade, é que não há qualquer ordem de indiciamento.

5 – Com a posse do Deputado à Câmara dos Deputados, a competência para tramitação do inquérito, conforme previsão constitucional, transferiu-se para o Supremo Tribunal Federal, sendo o mesmo distribuído à relatoria do Eminente Ministro Gilmar Mendes.

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6 – Em 11 de Junho do corrente ano, o Ministro Gilmar Mendes indeferiu os pedidos de diligências formulados pela Procuradoria Geral da República que inclusive na manifestação do ilustre Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, asseverou que até o momento não há nos autos comprovação de perpetração de atos em desconformidade com a lei penal por parte do Deputado Zeca Cavalcanti.

7 – Ainda na decisão, o Ministro deferiu a prorrogação por mais noventa dias para diligências no inquérito.

8 – Assim, é de bom alvitre destacar que o processo encontra-se ainda em fase investigativa, não havendo denúncia recebida, tampouco ação penal formalizada, assim, o Deputado Zeca Cavalcanti não é réu de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal ou qualquer órgão da Justiça Brasileira.

Sendo esses os esclarecimentos que se fazem necessários.”

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