De acordo com a proposta, passa ser dano qualificado o “dano ao patrimônio qualificado pela influência de multidão em tumulto”. Na prática, se aprovado pelas duas Casas do Congresso, muda o Código Penal para estabelecer pena de prisão de oito a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem for detido durante uma manifestação depredando patrimônio público ou privado.
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“As manifestações políticas ocorridas recentemente, que deveriam representar a ordem constiticional, o Estado democrático e o exercício da cidadania, trouxeram atos de vandalismo e a presença de ‘baderneiros’ que atentaram contra o patrimônio público e privado, de forma anárquica e deliberada”, afirmou Cunha na justificativa do projeto. O texto ainda não foi distribuído às comissões permanentes da Casa.
Comparando com outros crimes previstos no Código Penal, chama atenção, na proposta apresentada pelo líder do PMDB, o tamanho da pena mínima, que já inicia em regime fechado. Homicídio, por exemplo, é punida com detenção de seis a 20 anos, dependendo dos agravantes. Já crimes contra a administração pública, por exemplo, como peculato, a punição varia de dois a 12 anos. Quadrilha ou bando é de um a três anos de prisão.
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