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Reforma trabalhista visa diminuir ações na Justiça do Trabalho
Um dos argumentos utilizados pelo governo para não medir esforços na aprovação da reforma trabalhista está relacionado ao número de casos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho. Conforme reportagem do jornal O Globo deste domingo (7), somente no ano passado foram 3,956 milhões de processos novos nessa área, número acima dos 3,7 milhões registrados em 2015.
De acordo com o jornal, entre os motivos mais comuns para o trabalhador entrar na Justiça estão ações que pedem o pagamento de horas extras, com representatividade de 16% a 19% do total de processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seguida vem o intervalo que deve ser concedido para almoço (intrajornada) e o reconhecimento de vínculo empregatício.
Os três itens, no entanto, são alguns dos principais pontos que o governo quer alterar com o projeto de lei da reforma trabalhista, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado.
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Ao jornal, o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa afirmou que aproximadamente 49,5% das 3,7 milhões de ações propostas em 2015 no Brasil tinham pedido com questões ainda mais básicas, como verbas rescisórias, aviso prévio e décimo terceiro salário. Se somarmos outras verbas, como indenização do FGTS, diz o ministro, a taxa soburia para 60%.
“Em fevereiro, o acervo de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contava com 254.645 casos. Um levantamento do tribunal mostra que, de 2011 a 2017, houve um salto de 20% no número de processos em aberto, com picos em 2014 e 2015. Somente nesse último ano, foram fechadas 1,5 milhão de vagas formais” – diz trecho da matéria das repórteres Bárbara Nascimento e Cássia Almeida.
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Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, no dia 26 de abril, o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do texto na Casa, ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Aprovada na Câmara, a reforma trabalhista proposta pelo governo federal chegou ao Senado na última terça-feira (2). O projeto de lei (PLC 38/2017) será despachado, inicialmente, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS). Senadores da oposição cobraram o envio da proposta também para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) antes da análise pelo Plenário.
O projeto torna mais flexível a realização de horas extras, permitindo a negociação direta entre patrão e empregado, e o horário de almoço diminui do mínimo obrigatório de uma hora para meia hora, se houver acordo coletivo. Além disso, o projeto cria limitações para que o trabalhador possa entrar na Justiça do Trabalho. Ele terá de arcar com o ônus do processo se perder em segunda instância, a não ser que seja beneficiário da justiça gratuita.
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