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Vendas de estatais exigem licitação e aval do Legislativo, decide STF

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Plenário do STF reunido [fotografo]Nelson Jr/STF[/fotografo]

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (6), por maioria de votos, que a União, estados e municípios precisam de autorização do Poder Legislativo para a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os magistrados também decretaram que o Executivo precisa fazer licitação para vender as estatais.

A exceção, segundo o entendimento que prevaleceu na Corte, é para as subsidiárias e empresas controladas pelas estatais. Nesse caso, o Supremo determinou que as vendas podem ser feitas sem aval do Legislativo e sem licitação, desde que respeite a “exigência de necessária competitividade” e os demais princípios previstos pela Constituição para a administração pública.

O julgamento, que reuniu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, foi iniciado na semana passada e os ministros proferiram os votos desde a última quarta (5). Na prática, os magistrados apreciaram uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho do ano passado, que na prática havia proibido a venda das estatais sem autorização do Legislativo sempre que houvesse a perda do controle acionário por parte do poder público.

Com base nela, o ministro Edson Fachin havia suspendido a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), uma subsidiária da Petrobras, no final de maio.

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No julgamento desta quinta, apenas o ministro Marco Aurélio Mello seguiu o entendimento de Lewandowski e Fachin, ou seja, que mesmo a venda das subsidiárias precisaria passar pelo Legislativo.

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