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Nunes Marques suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques

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O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A quebra de sigilo dos dados bancários, telefônicos, telemáticos e fiscais do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, detido desde 9 de agosto por interferir na eleições do segundo turno de 2022, foi suspensa pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu na semana passada, mas foi divulgada nesta terça (3).

O argumento apresentado pelo ministro para suspender a quebra de sigilo, aprovado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas em 11 de julho, é que o requerimento apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) não está bem embasado.

Marques indica que o requerimento é genérico e não apresenta condutas de Silvinei que justifiquem a quebra de sigilo. Nunes Marques foi indicado como ministro por Jair Bolsonaro em outubro de 2020.

Em meados de julho, a defesa de Silvinei já havia acionado o STF para impedir a quebra de sigilo por meio de um mandado de segurança que foi analisado à época pelo ministro Nunes Marques.

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Mecanismos

A relatora da CPMI, Eliziane Gama (PSD-MA), se pronunciou sobre a decisão do ministro do STF. Ela afirma que Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor de Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo da Comissão, demanda reação imediata do colegiado. Primeiramente, a senadora disse que a advocacia do Congresso será acionada para recorrer.

Em segundo lugar, a senadora avaliará quais mecanismos o Congresso Nacional dispõe para acionar o Supremo de forma a fazer valer o que prevê o ordenamento jurídico: que o referido ministro, “autor de tal decisão monocrática”, submeta a decisão sem postergações ao colegiado próprio para apreciação.

Intromissão indevida

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“Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos”, protestou a relatora.

A senadora defende que o resultado do mandado de segurança põe por terra o trabalho de meses de investigação porque impede a utilização de números e dados oficiais no relatório final. “Cumpre-se a decisão do ministro Nunes Marques, lamenta-se profundamente, mas não só isso: buscaremos remédios constitucionais e eficazes contra essa intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”

 

 

Repórter. Jornalista, produtor de conteúdo e roteirista. Formado em 2010 na Universidade Metodista, com estudos posteriores em Ciências Sociais e narrativas audiovisuais no ABC Paulista. Passou por redações na TVT, ABCD Maior, DCI, IdeaFixa, Destak e Doc Films/CNN Brasil.

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