Publicidade

Temas

Palavras-Chave

Colunistas

Publicidade

incentivo fiscal

Meio Ambiente começa a regulamentar lei de incentivo à reciclagem

Compartilhe

O Brasil recicla acima de 95% de suas latas de alumínio há mais de 15 anos, tendo atingido o índice histórico e inédito de 100% em 2022. Foto: Recicla Latas

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou uma comissão para regulamentar a Lei 14.260/21, que garante a dedução do Imposto de Renda a empresas ou pessoas físicas comprometidas em projetos de reciclagem. Falta apenas a regulamentação pelo MMA para que as empresas possam se mobilizar para solicitar os projetos de reciclagem, deduzindo do seu Imposto de Renda.

A União já reservou R$ 299 milhões no seu orçamento de 2023 para o incentivo fiscal: R$ 195 milhões para pessoas jurídicas e R$ 105 milhões para pessoas físicas. A comissão, que reúne representantes do governo, do empresariado e da sociedade civil, foi criada por portaria assinada pela ministra Marina Silva. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6.

A regulamentação é aguardada com expectativa pelo setor. Para o presidente executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido, a lei de incentivo representará uma revolução para cooperativas e catadores.

“Este é um momento histórico. Com a Lei de Incentivo à Reciclagem teremos mais aderência de novos setores e empresas. Instrumentos econômicos como esse são essenciais para que a reciclagem alcance patamares tão elevados como o da latinha de alumínio, que já recicla acima de 95% na média há mais de 15 anos, tendo atingido o índice histórico e inédito de 100% em 2022”, afirma o executivo.

Publicidade

Segundo Cátilo, o Brasil precisa de instrumentos econômicos para fomentar o desenvolvimento sustentável, estimular a economia circular e consolidar o princípio da preservação do meio ambiente.

Autor da lei de incentivo à reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), cobra agilidade na regulamentação da norma. Ele fez o pedido recentemente à própria ministra Marina Silva.

“Precisamos permitir que a lei seja colocada em prática o quanto antes, para que os projetos de reciclagem comecem a ser enviados e aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os desafios da reciclagem do Brasil são grandes e não podem esperar mais”, explica o deputado, que é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem.

A Lei 14.260 é baseada na legislação de incentivo ao esporte e pretende captar recursos da iniciativa privada. O texto permite a dedução no Imposto de Renda de pessoas físicas (até 6%) e jurídicas tributadas com base no lucro real (até 1%) que invistam em projetos de reciclagem. Os projetos deverão ser previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. A norma ainda prevê a criação de fundos de apoio para investimentos em reciclagem, também geridos pela pasta.

Publicidade
Publicidade

Estima-se que, em todo o país, existam 800 mil catadores de recicláveis. Em 2022, cada brasileiro produziu, em média, 381 kg de resíduos sólidos. Apenas 4% dos mais de 80 milhões de toneladas de recicláveis geradas anualmente no Brasil são de fato reaproveitadas. Áreas de disposição inadequada, como lixões e aterros controlados, receberam 39% do total de resíduos coletados em 2022, alcançando um total de 29,7 milhões de toneladas.

Veja a portaria do Ministério do Meio Ambiente com a definição dos integrantes da comissão que vão regulamentar a Lei de Incentivo à Reciclagem:

“PORTARIA GM/MMA Nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14. da Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008198/2023-08, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR:

I – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que a presidirá:

a) titular: Adalberto Felicio Maluf Filho; e

b) suplente: Eduardo Rocha Dias Santos;

II – Ministério do Trabalho e Emprego:

a) titular: Ary Moraes Pereira; e

b) suplente: Antonia Vanderlúcia Oliveira Simplício;

III – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) titular: Lucas Ramalho Maciel; e

b) suplente: Marcelo Contreiras de Almeida Dourado;

IV – Ministério da Fazenda:

a) titular: Rafael Ramalho Dubeux; e

b) suplente: Paulo Rodolfo Ogliari;

V – Ministério das Cidades:

a) titular: Jamaci Avelino do Nascimento Junior; e

b) suplente: Clesivania Santos Rodrigues e Silva Vieira;

VI – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) titular: Tiago Gonçalves Pereira Araujo; e

b) suplente: Simone Leite de Noronha Marns;

VII – parlamento brasileiro:

a) titular: Deputado Federal Antônio Carlos da Silva Gomes; e

b) suplente: Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni;

VIII – academia:

a) titular: Wanda Maria Risso Günther da Universidade de São Paulo; e

b) suplente: Ednilson Viana da Universidade de São Paulo;

IX – setor empresarial, com 2 (dois) representantes:

a) titular: Wanderley Coelho Baptista da Confederação Nacional da Indústria – CNI; e

b) suplente: Mário Augusto de Campos Cardoso da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

c) titular: Paulo Henrique Rangel Teixeira da Associação Brasileira de Indústria do Plástico – Abiplast; e

d) suplente: Fernanda Altoé Daltro do Compromisso Empresarial para Reciclagem – Cempre;

X – sociedade civil, com 2 (dois) representantes:

a) titular: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – Abes; e

b) suplente: Alessandra Andreazzi Péres da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – Abes;

c) titular: Roberto Laureano da Rocha do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR; e

d) suplente: Aline Sousa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR.

Parágrafo único. A Presidência do CNIR poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, em caráter de convidado, com objetivo de apoiar e subsidiar as discussões de temas específicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA”

Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

Notícias mais lidas

Mais notícias sobre esse tema