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JUSTIÇA ELEITORAL

Caminho quase inevitável: Bolsonaro inelegível por decisão do TSE

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Foto: Agência Brasil
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Foto: Agência Brasil

por Wagner Wilson Deiró Gundim*

Jair Messias Bolsonaro (PL) vem sendo alvo de diversas ações promovidas na Justiça Eleitoral. Estamos falando, mais precisamente, de 16 processos, que buscam a condenação do ex-presidente da República e, consequentemente, sua inelegibilidade – a suspensão de seus direitos políticos e a inabilitação para o exercício de funções públicas pelo prazo de oito anos.

Destaque para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600814-85.2022.6.00.0000, proposta pelo PDT. Segundo a imprensa adiantou, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, já teria opinado pela procedência da demanda, reconhecendo abuso do poder político e dos meios de Comunicação, e, consequentemente, pela aplicação da penalidade de inelegibilidade. O processo segue em sigilo provisório, de modo que o exato teor do parecer ainda não foi amplamente divulgado.

O objeto desta ação discute a conduta de Bolsonaro em reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho de 2022, e que também foi transmitida pela TV Brasil e indiscutivelmente divulgada nas redes sociais do então pré-candidato à reeleição. Na oportunidade, o então presidente atacou a integridade do sistema eleitoral brasileiro e suscitou diversas críticas às urnas eletrônicas, colocando em xeque a confiabilidade do sistema de votação adotado pelo país, bem como indicou que integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) estariam atuando de forma sistemática para desestabilizar seu governo.

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Além dos fatos iniciais já suficientemente críticos para resultar numa possível inelegibilidade de Bolsonaro por parte do TSE, mais recentemente o PDT teria solicitado que fosse incorporado aos autos a minuta de Decreto de Estado de Defesa apreendida pela Polícia Federal (PF) na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em 12 de janeiro deste ano. Segundo o partido, o documento tem relação com o abuso dos meios de Comunicação narrado no processo, uma vez que estaria inserido na estratégia eleitoral de promover “grave desordem informacional”.

Ainda que a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) não tenha qualquer caráter vinculativo, já que os ministros do TSE decidirão, mediante livre convencimento e motivados por provas e elementos do processo, a já confirmação por parte do órgão é um indicativo de que são grandes as chances de o ex-presidente ser condenado e ficar inelegível, não podendo concorrer a qualquer cargo público pelo prazo de oito anos.

A legislação eleitoral prevê, de forma muito clara, ser vedado aos pré-candidatos e candidatos se utilizarem da estrutura pública e burocrática estatal para atos de pré-campanha, de campanha ou para favorecimento pessoal. A medida visa proteger o livre exercício do sufrágio dos eleitores, além de coibir o uso dos meios de Comunicação de maneira indevida e que possa macular a regularidade do pleito e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Ao se utilizar do espaço do Planalto (nítida estrutural estatal) em reunião oficial de governo e enquanto chefe de Estado para promover pauta ideológica – que era, inclusive, a base de sua pré-candidatura – além de difundir, na oportunidade, notícias inverídicas a respeito do sistema eleitoral brasileiro e de cômputo de votos, Bolsonaro teve comportamentos que podem, sim, configurar abuso de poder político e dos meios de Comunicação, sendo, assim, cabível a decretação de sua inelegibilidade.

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Por fim, vale relembrar que, em 2021, o Plenário do TSE cassou o mandato do então deputado estadual Fernando Francischini (na época, filiado ao PSL), tornando-o inelegível, por ter divulgado notícias falsas a respeito do sistema eletrônico de votação – procedimento muito semelhante ao imputado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o que reforça a probabilidade de a Corte Eleitoral seguir o mesmo caminho.


* Wagner Wilson Deiró Gundim é advogado; doutor em Direito Constitucional e Filosofia do Direito; mestre em Direito Político e Econômico; professor de Direito Constitucional, Eleitoral e Ciência Política; sócio-fundador do escritório Gundim & Ganzella Sociedade de Advogados; e autor de dezenas de obras e de publicações jurídicas.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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