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Alexandre de Moraes concede liminar que reduz de 18% para 12% gastos de Roraima com saúde

Alexandre de Moraes afirma que não cabe ao estado fixar percentual de gastos com a saúde. Competência, segundo o ministro, é da União[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da Constituição de Roraima que obriga o governo estadual a gastar 18% de seu orçamento com a saúde pública. Com isso, o estado poderá aplicar o mínimo de 12%, conforme prevê lei complementar federal. A liminar (decisão provisória) foi concedida por Moraes a pedido do governador Antônio Denarium (PSL). Ele questionava a constitucionalidade da medida, em vigor desde 2016. O ministro concluiu que o assunto é de competência da União e que não cabe a legislação estadual fixar limites de gastos na área.

A liminar vale enquanto o plenário do Supremo não decidir sobre o pedido do governador. Mas não há data para o julgamento. Roraima vive uma grande crise financeira, agravada pela entrada de milhares de venezuelanos que fogem de conflitos e da pobreza. Em dezembro, o governo federal teve de intervir no estado após atrasos nos salários do funcionalismo e da ameaça de paralisação das forças de segurança. A intervenção antecipou a posse de Denarium, que assumiu o posto ainda como interventor.

O clima de tensão na região aumentou desde ontem após o presidente venezuelano Nicolás Maduro anunciar o fechamento da fronteira com o Brasil por Roraima para evitar a entrada de ajuda humanitária anunciada pelo líder opositor Juan Guaidó, autodeclarado presidente interino.

Inconstitucionalidade

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De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a regulamentação dos limites para a alocação de políticas públicas de saúde constitui matéria de competência legislativa da União, conforme previsão do artigo 138 da Constituição Federal. Ele observou que, desde a edição da EC 29/2000, compete à União legislar, mediante lei complementar, sobre percentuais de alocação e critérios de rateio de recursos públicos para o financiamento do Sistema de Saúde. Essa regulamentação, explicou o ministro, foi atendida com a edição da Lei Complementar (LC) federal 141/2012, que prevê o patamar mínimo de 12% da arrecadação dos impostos.

>> Veja a íntegra da liminar concedida por Alexandre de Moraes

Também não se mostra “constitucionalmente idôneo”, segundo o ministro, discussão sobre o patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo do qual não participou o governador, especialmente porque a Constituição Federal prevê a exclusividade de iniciativa dessa autoridade para proposições legislativas em matéria orçamentária. A liminar foi concedida por Alexandre de Moraes nessa quarta-feira (20).

Com informações do STF

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