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STF prorroga medidas emergenciais contra covid-19

Ricardo Lewandowski Ministro foi relator de cinco ações de entidades a favor do reajuste
Para Ricardo Lewandowski, lei de autonomia do Banco Central tem vício de origem por ter sido iniciada por parlamentares [fotografo]Nelson Jr / STF[/fotografo]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski prorrogou parte dos efeitos do estado de calamidade pública. As regras de proteção contra a pandemia da covid-19 estavam programadas para acabar nesta sexta-feira (1º).

O ministro não estipulou novo prazo e o estado emergencial vai durar até que seja revogado pelo governo brasileiro ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão (íntegra) atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.

O trecho do estado de calamidade pública  que foi prorrogado é o da Lei 13.979/2020, que estabelece regras de isolamento social, facilita a compra de equipamentos de proteção e a implementação de vacinação contra o coronavírus.

Uma das medidas dá autorização em até 72 horas para o uso excepcional e temporário de medicamento contra covid-19 mesmo que não seja testado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O requisito é que a substância seja registrada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira  – Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) ou National Medical Products Administration (NMPA) -.

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De acordo com a lei, são incluídos na medida “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.

“A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação”, consta na lei prorrogada.

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Formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará. Foi repórter do Poder360 e trainee da Folha de S.Paulo e de O Estado de S. Paulo.

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