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ENERGIA

Eólicas offshore e hidrogênio. Um caso para o litoral setentrional do Nordeste

Foto: lawrav (via Pixabay)
Foto: lawrav (via Pixabay)

Darlan Santos *

As expectativas para o surgimento dos primeiros projetos eólicos em ambiente offshore no Brasil se apresentam de forma expressiva nos números indicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No esteio do processo de avanço desse tema, o hidrogênio, na sua forma de combustível ou derivado, vem ganhando destaque nos fóruns do setor energético e econômico; recaindo ainda para essas duas fontes inúmeros pontos em aberto como leis que normatizem sua produção e comercialização, questões de infraestrutura, preços no mercado nacional e internacional, agentes financeiros, entre outros que tragam a viabilidade para essas fontes; estabelecendo ainda uma visão geográfica importante, tendo em vista que o local que reúne todos os fatores para o possível desenvolvimento desse mercado é o litoral setentrional do nordeste brasileiro, entre os estados do Rio Grande do Norte até o estado do Maranhão.

A delimitação do espaço em análise refere-se a estudos, como o publicado pela BloombergNEF e reportado por inúmeras outras entidades desde 2021, indicando que o litoral setentrional do nordeste brasileiro, comparado aos outros países em análise, apresenta o menor LCOE (Levelized Cost of Energy) para produção de hidrogênio. Em função de sua localização, a região também apresenta os melhores ventos do Brasil, associados a condições climáticas muito favoráveis aos processos de construção e operação e manutenção dos parques, dada a ausência de rajadas, ventos com baixa variação em relação a sua direção, temperaturas amenas e águas rasas. Alinha-se ainda que essa porção do país corresponde ao ponto mais próximo dos possíveis mercados consumidores para o escoamento de forma de H2, orientado para a Europa, América do Norte e África, como também a possibilidade para o consumo na América Central, América do Sul, como também para o mercado interno, sendo o Brasil importante consumidor de energia. Atenta-se ainda que as projeções para o consumo crescente do H2, estão atreladas a curto prazo, para questões do descolamento de aquisição de energia de países com questões geopolíticas importantes como no caso do conflito entre Rússia e Ucrânia.

Nesse contexto, se observa um forte apetite pelo setor privado, dando indicativo das expectativas de geração de energia em mar no Brasil. Segundo dados do Ibama, por meio do seu sistema de cadastro, em julho de 2023, o Brasil apresenta 74 projetos eólicos offshore, totalizando 12.508 aerogeradores com 182,99 GW de Potência Total, tendo destaque para os estados do Rio Grande do Sul e Ceará (22 projetos cada), Rio Grande do Norte (10 projetos) e Rio de Janeiro (9 projetos).

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Apesar dos pontos destacados indicarem uma visão razoável para o desenvolvimento no Brasil das fontes indicadas, recaem ainda questões importantes e que se encontram em aberto no país, podendo ser destacadas as questões regulatórias e de infraestrutura.

A despeito da Portaria Normativa N° 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022 e a Portaria Interministerial MME/MMA N° 3, da mesma data, e que tratavam do estabelecimento das normas e procedimentos à cessão de uso onerosa para exploração de energia em ambiente offshore, e da criação do portal único para gestão das áreas offshore para geração de energia; os textos propostos recaíram em questões contraditórias e que foram motivo de debates em fóruns setoriais e motivo de questionamentos dentro do próprio Ministério de Minas de Energia.

Em paralelo, foram apresentados 3 projetos de lei no Congresso Nacional de interesse ao tema. O PL 576/2021, apresentado pelo então senador Jean Paul Prates (PT-RN) e apensado ao PL 11247/2018, teve sua tramitação concluída no Senado Federal e hoje se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O outro texto em análise se refere ao PL 3655/2021, do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) e apensado ao PL 11247/2018 e ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. Também há o PL 725/2022 do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em tramitação no Senado Federal, tendo sido encerrado o prazo para apresentação de emendas em 31/03/2023.

Ao lado das questões regulatórias pendentes, outro grande gargalo se refere à infraestrutura necessária a atender as novas demandas postas. Diversos estudos realizados, indicam principalmente quanto a infraestrutura portuária adequada e alinhada à portos com características industriais, a disponibilidade de navios específicos ao transporte e instalação dos aerogeradores e a capacidade de conexão e transmissão dessa energia, principalmente na região nordeste do Brasil.

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Segundo o estudo Roadmap Eólica Offshore Brasil, realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Brasil ainda não teria um porto com essas características, sendo necessário dessa forma adaptação ou viabilização de um Porto Indústria que atenda as essas necessidades. Outro ponto destacado se refere a disponibilidade de navios específicos a esse sim, dada a alta demanda mundial para esses equipamentos além da atual necessidade de infraestrutura para conexão dos projetos já existentes na região nordeste, para os futuros projetos onshore e projetos offshore.

Ao desenvolvimento da produção de H2 verde (molécula de H2 produzida com energia renovável), ainda se encontram em forte debate a melhor rota de produção, aliada ao menor custo de produção, forma de armazenamento e transporte, como alguns dos tópicos em destaque. O próprio método de produção, em larga escala e centralizada ou em menor escala de forma descentralizada, é um dos pontos que se encontram de discussão. Atenta-se ainda a capacidade de transformação dessa molécula em subproduto orgânico como sulfato de amônio, base para fertilizantes nitrogenados e considerando que o Brasil seria um dos maiores consumidores desse composto, dada sua capacidade de produção de alimentos.

Atenta-se ainda que as questões postas acima, são apenas uma parcela de um contexto mundial e brasileiro, quanto ao processo de transição energética na diversificação da matriz energética brasileira com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, e que outras fontes fazem parte como no caso da energia solar fotovoltaica.

A região Nordeste do Brasil pode se configurar como um case de sucesso do setor energético mundial. De maneira superficial, a região apresenta excelentes potenciais para geração de energia eólica onshore, offshore, solar fotovoltaica e hidrogênio verde. Dados os gargalos apresentados e serem resolvidos, pode apresentar valores de CAPEX inferiores aos quantitativos médios observados no mundo, se configurando como a principal região produtora de energia, a partir de fontes renováveis no país, com expectativa de desenvolver uma cadeia de suprimentos na região com forte impacto econômico e social.


* Darlan Santos é diretor-presidente do Centro de Estratégias em em Recursos Naturais e Energia (Cerne)

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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