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Relator do projeto no Senado, Paim consegue consenso para urgência de votação

Senado aprova projeto que permite renúncia à aposentadoria

10.04.2013 14:03 86
Atualizado em 22.04.2013 00:09

Reportagem
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Foto: Roosevelt Pinheiro/Agência Brasil
Autor do projeto, Paim diz que ideia é garantir ao aposentado da iniciativa privada os mesmos direitos do servidor público (Foto: Roosevelt Pinheiro/ABr)

Além da internação compulsória para dependentes químicos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que possibilita a chamada “desaposentadoria” para o trabalhador que pretende retomar sua atividade profissional. Trata-se do Projeto de Lei 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao servidor renunciar aos benefícios da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, seja por tempo de contribuição, idade ou por critério especial.

Confira o texto aprovado na comissão

De acordo com o texto, o trabalhador pode reverter a aposentadoria a qualquer tempo e voltar ao trabalho. Da mesma maneira, o titular do posto pode voltar a pedir aposentadoria quando assim decidir, uma vez que os requisitos para o benefícios já foram anotados e não podem ser anulados. Autor da matéria, Paim lembrou que a desaposentadoria já é garantida a servidores públicos submetidos ao Regime Jurídico Único, de forma que a extensão da prerrogativa promove igualdade entre os trabalhadores.

A desaposentadoria não significa que o servidor deve reiniciar a contagem de tempo para requerer direitos já assegurados. O texto aprovado garante a adição, às prerrogativas decorrentes de serviços prestados, da nova contagem de tempo de contribuição e o recálculo dos benefícios referentes à próxima aposentadoria. Assim, a renúncia à aposentadoria não obriga o servidor à devolução de valores.

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A proposição foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). O procedimento implicou a votação em turno suplementar, em caráter terminativo. Assim, a matéria segue direto para a análise da Câmara caso não haja recurso, em até cinco dias, para que seja votada também em plenário.

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