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Armas e munições serão taxadas pelo imposto seletivo, segundo o relatório de Braga para a reforma tributária Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Senado

Armas e munições serão taxadas por imposto seletivo na reforma tributária

25.10.2023 12:09 0

Reportagem Em
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O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no imposto seletivo armas e munições. A única exceção para a compra dos objetos será para a administração pública, que não pagará a taxa extra.

O imposto seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

“Em compensação, deixamos expresso no texto constitucional a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre as armas e munições, salvo quando destinadas à administração pública. Não é razoável que não possa haver uma tributação extra sobre o consumo de tais produtos”, diz o relatório de Braga.

O senador apresentou seu parecer para a reforma tributária nesta quarta-feira (25). O texto deve ser lido na Comissão de Constituição e Justiça na parte da tarde. A votação, no entanto, deve ser realizada somente em novembro.

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As alíquotas do imposto seletivo serão definidas por lei ordinária. Ou seja, não é possível saber quanto será cobrado de imposto para a compra de armamentos.

Com o início do governo Lula (PT), a política armamentista do governo de Jair Bolsonaro (PL) foi interrompida. Bolsonaro facilitou o acesso de armas durante o seu governo, inclusive com a isenção de impostos.

Em 2020, durante a pandemia de covid-19, o governo deixará de receber R$ 230 milhões por ano ao zerar o imposto sobre importação de armas. A alíquota zero na importação de armas foi uma promessa de campanha de Bolsonaro para facilitar o acesso para a população.

Já durante o governo Lula, voltou-se a praticar uma política de maior controle sobre o número de armas em circulação. Em julho, o presidente assinou um decreto elaborado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, que estabelece novos limites para a compra e porte de armas no Brasil.

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O decreto estabelece limites mais restritos quanto ao número de armas e munições que podem ser adquiridas por CACs. No caso dos atiradores desportivos, deixa de haver um limite universal de posse e porte, e no lugar é estabelecida uma série de distinções conforme o grau de participação do atirador na atividade: quanto maior a participação em treinos e competições, maior o nível do atleta e maior fica o número de armas e munições que podem ser adquiridas.

Também foi alterada a norma quanto aos calibres disponíveis para a compra por civis. Escopetas de qualquer calibre, bem como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser calibres de uso restrito das forças de defesa e segurança. Também fica revogada a permissão para que CACs possam transitar com a arma municiada. O decreto também estipula a implementação de um programa de recompra das armas ainda em 2023.

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