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A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

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Câmara pode votar renegociação do Fies e novo salário mínimo

17.05.2022 09:48 0

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A Câmara pode votar nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos feitos até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

De acordo com o governo, o saldo devedor total desse período chega a R$ 106,9 bilhões perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

Há outras sete MPs em pauta. Entre elas, a MP 1091/21, que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano para R$ 1.212. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

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O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de dois a quatro anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou na iminência de sofrê-la. As medidas protetivas são similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato, inclusive com testemunhas, restrição ou suspensão de visitas, substituição do curador ou substituição da entidade de abrigo. (Com informações da Agência Câmara)

 

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