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Dani Cunha durante cerimônia de posse na Câmara, à frente de seu pai, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha. Foto: Reprodução

Câmara

Como votou cada deputado no projeto que criminaliza a discriminação de políticos

15.06.2023 08:06 0

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Com 43 votos favoráveis, o PT foi o partido que mais contribuiu com apoio para a aprovação do projeto de lei (PL 2720/23) que criminaliza a discriminação a pessoas politicamente expostas (PPEs) – o que inclui presidente, ministros, senadores, deputados, governadores, prefeitos, a alta cúpula do Judiciário e do Ministério Público, ministros do TCU, presidentes de partidos, familiares dessas pessoas e empresas das quais elas participem. Apenas 11 petistas votaram contra a proposta (veja como cada deputado votou mais abaixo).

O PL, de Jair Bolsonaro, dividiu-se: 37 deputados votaram a favor e 44 contra. O União Brasil, que pressiona o presidente Lula pela retomada do Ministério do Turismo, deu 35 votos favoráveis. Entre eles, o de Dani Cunha (RJ), autora do projeto e filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ex-deputado cassado e um dos principais alvos da Operação Lava Jato. Por outro lado, todos os parlamentares de Psol, PCdoB, Novo, Rede e Cidadania votaram contra a proposta.

O texto foi incluído de última hora na pauta do plenário, sem passar por qualquer discussão em comissão. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que articulou a votação relâmpago, se não aprovasse a proposta, a Casa iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”. O texto passou por 252 votos a 163 e será analisado pelo Senado.

Veja a lista de votação, por partido e por deputado:

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Até quatro anos de prisão

Além das PPEs, o projeto de lei também protege réus em ações ou pessoas que tenham sido condenadas, mas cujo processo ainda não tenha transitado em julgado – ou seja, quando a condenação ainda pode ser contestada judicialmente. O projeto de lei prevê os seguintes atos como discriminação quando são feitos em função da pessoa ser politicamente exposta, ré em processo ou condenada sem trânsito em julgado:

  • injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro).
  • impedir o acesso da pessoa a um cargo público.
  • negar emprego em empresa privada.
  • ter a ascensão bloqueada dentro de uma empresa.
  • ter o crédito negado por uma instituição financeira.

O texto estabelece de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem cometer algum ato de discriminação.

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