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Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, considera que o PL 490/2007, que estabelece o marco temporal de demarcação de terras indígenas, comete um grave erro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Meio Ambiente

Assista Exclusivo: “Brasil tem que fazer a lição de casa na demarcação de terras indígenas”, afirma presidente do Ibama

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07.06.2023 13:56 0

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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rodrigo Agostinho, considera que o PL 490/2007, que estabelece o marco temporal de demarcação de terras indígenas, comete um grave erro em relação aos indígenas e “condena à morte” a possibilidade da realização de novas demarcações de terras indígenas.

Veja entrevista exclusiva

O texto aprovado pelos deputados prevê, além da manutenção somente das reservas delimitadas em 1988, a flexibilização das normas de acesso às terras em disputa, a restrição de mecanismos de demarcação e a transferência da competência para demarcação ao Legislativo. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

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Nesta quarta-feira,  será realizado o último julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a adoção ou não do marco temporal da demarcação de terras indígenas. Caso a Corte julgue como procedente o pedido, aberto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ficarão anuladas as reservas em disputa que não representem terras não ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988.

“O Brasil ainda tem uma lição de casa para fazer do ponto de vista de demarcação de terras indígenas. Tem muita área não demarcada e muito indígena sem seu direito garantido”, afirmou Agostinho, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco.

O conceito de marco temporal foi estabelecido em um julgamento no STF pela delimitação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009. O relator foi o então ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela manutenção da reserva indígena. Apesar do resultado, o relatório é utilizado por defensores do marco temporal para argumentar que se trata de uma questão já pacificada na Corte.

Ayres Britto afirmou ao Congresso em Foco que não se trata de um assunto pacificado, e que ele próprio considera inconstitucional a adoção do marco temporal como critério delimitador de reservas indígenas. “A tese do marco temporal não constou no meu voto originário. Foi trazido a lume em um voto vista do ministro Carlos Alberto Direito. Como foi voto vencido, tive que colocar no acórdão o marco temporal”, diz o ex-ministro.

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