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Plenário do Senado Federal [fotografo] Jefferson Rudy/Agência Senado [/fotografo]

Senado aprova PEC que permite descumprimento de gastos com educação

21.09.2021 17:47 0
Atualizado em 02.12.2021 15:01

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21), por 60 votos favoráveis e 14 contrários, a PEC 13/2021, que determina que os estados e os municípios, assim como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo não cumprirem dos repasses mínimos para a educação previstos na Constituição de 1988.

Este foi o segundo turno de votação da PEC.

O texto foi aprovado em primeiro turno na quarta-feira da semana passada (15), por 57 votos a favor e 17 conta. Ele é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e tem relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

De acordo com a PEC, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, a obrigação de investimento dos mínimos constitucionais na área, sob risco de responsabilização administrativa, civil ou criminal, estaria desobrigada. A medida tem validade para os exercícios financeiros de 2020 e 2021, devendo a compensação financeira ser feita até 2023.

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A proposta de emenda ainda depende de duas votações na Câmara do Deputados antes da promulgação.

Também foi aprovado, por votação simbólica, o texto da MP 1.049, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Ele tem relatoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e propõe a criação da nova autoridade, que passa a agir como uma agência. Também prevê que os diretores desta Autoridade sejam sabatinados pelo Senado Federal, tal como outras agências.

Com a aprovação, a MP vai à sanção presidencial.

A MP 1.052, que altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais, também foi aprovado em votação simbólica e seguirá para sanção do Executivo.

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Entre as novidades propostas pelo relator, senador Marcos Rogério, está uma maior flexibilidade para a elaboração de projetos e sua implantação, ao permitir a contratação direta dos bancos de desenvolvimento regional, sem o crivo de processos licitatórios para esse fim específico.

Há também a possibilidade de os bancos serem contratados para a gestão do Fundo Garantidor, o que segundo o relator dá maior organicidade aos instrumentos de promoção de investimentos na infraestrutura.

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