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Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, é acusado de assédio moral. Foto: Reprodução

ASSÉDIO MORAL

Justiça tira Sergio Camargo da gestão de funcionários da Fundação Palmares

11.10.2021 18:06 0
Atualizado em 12.10.2021 18:15

Nota Em
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A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (11), o direito do presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, de nomear e exonerar servidores dentro da instituição, voltada a defender a promoção da cultura afro-brasileira no país.

Acusado de perseguir ideologicamente servidores da Fundação, além de promover assédio moral e discriminação contra funcionários, Camargo era alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho que pedia o seu afastamento do cargo. Na decisão de hoje, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Chebab, afastou Camargo das funções de gestão de pessoal, mas não da presidência do órgão.

Veja a íntegra da decisão:

Na decisão, são apontados exemplos de assédio moral colhidos dentro da Fundação, com base em depoimentos de servidores que passaram pela casa. Entre os casos apontados, está a ameaça de Sérgio de demitir “todo mundo que era de esquerda da Fundação”. “[Sergio Camargo]falava para depoente que ia varrer os esquerdistas da Fundação; […] Que a depoente alertou o Sr. Sérgio, por várias vezes, que esse comportamento era ilegal e o Sérgio sempre respondia de forma ríspida […]; o senhor Sérgio disse a ela que mandou o chefe da Recursos Humanos elaborar uma lista de esquerdistas, que ele iria mandar embora”, consta em um dos trechos.

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“Há claras indicações de nomes de ex-trabalhadores que foram desligados da 1a ré por esse motivo, não apenas por inferências de alguns depoimentos, mas por testemunho ocular, que foi diretor da Fundação a ré e chegou, até mesmo, a empregar expressão como ‘caçar'”, indicou o juiz.

O magistrado, no entanto, não afastou Sergio do cargo, como queria o MPT, porque “impacta a própria condução e administração da instituição em diversas áreas, como, por exemplo, de representação extra e judicial da Fundação, de celebração de contratos perante terceiros, etc.”

Mesmo assim, no entanto, Sergio passa a ser proibido de, direta ou indiretamente, praticar uma série de atos, tais como nomeação, cessão, transferência, remoção, movimentação, devolução, requisição, redistribuição, designação (inclusive de funções gratificadas), afastamento, aplicação de sanção disciplinar e exoneração de servidores públicos. As proibições também valem em relação a funcionários terceirizados da organização.


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