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Presidente da República Jair Bolsonaro ao desembarcar em Nova Iorque. Foto: Alan Santos/PR

Pobreza menstrual

Pobreza menstrual: Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente

07.10.2021 11:52 0
Atualizado em 12.10.2021 11:49

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O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do Projeto de Lei 4.968/2019, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O texto prevê ações para o combate à precariedade menstrual, porém, a distribuição gratuita de absorventes femininos foi vetada.

A decisão de Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), cita que os trechos vetados apresentam “​​contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, além de não definir de onde seria retirado o recurso para custeio das medidas.

De acordo com o trechos vetados, a distribuição gratuita seria a mulheres em situação de vulnerabilidade extrema, em situação de rua, presidiárias, internadas em unidades socioeducativas e estudantes de baixa renda de escolas públicas.

Também fica de fora a media que incluía absorventes femininos nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Segue valendo a parte do programa que trata da garantia de cuidados básicos de saúde e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade em programas de proteção à saúde menstrual. Assim, o projeto de lei, aprovado pelo Congresso em 14 de setembro, foi reduzido a ações informativas por meio de campanhas que tratem do tema saúde menstrual e as implicações para o bem-estar feminino.

O texto original previa que fornecimento de absorventes para mulheres apreendidas e presidiárias seria arcado pelo Fundo Penitenciário Nacional, mas o presidente afirma que “contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.

Sobre as mulheres em situação de rua, de vulnerabilidade e estudantes da rede pública de ensino, Bolsonaro afirma que se o programa vai instituir algo apenas para uma parcela da população, logo, não pode ser custeado com recursos para a saúde já que o Sistema Único de Saúde (SUS) é universal.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.

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