Publicidade

Defesa de Lula vai recorrer de decisão do TSE e insiste em candidatura[fotografo]Ricardo Stuckert[/fotografo]

Ex-ministro do TSE vê “virada jurisprudencial” em decisão que barrou candidatura de Lula

04.09.2018 08:42 5
Atualizado em 30.10.2020 10:27

Publicidade

Para o advogado Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento que analisou o registro da candidatura de Lula (PT) à Presidência representou uma “virada jurisprudencial” ao impor a execução imediata da decisão, impedindo o petista de fazer campanha e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Na madrugada do último sábado (1º), por 6 votos a 1, acompanhando o voto do relator Luís Roberto Barroso, o TSE rejeitou o registro da candidatura de Lula à Presidência a partir de 16 impugnações (contestações) apresentadas ao tribunal.

O advogado Joelson Dias foi ministro substituto do TSE de 2009 a 2011

Rosa Weber, que também negou o registro do ex-presidente em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, assegurava a Lula, neste ponto divergindo parcialmente de Barroso, o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter o nome na urna, enquanto o pedido de registro estivesse sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário.

Ministro do TSE suspende propaganda do PT com Lula candidato

Publicidade

Da esquerda para a direita, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro Luís Roberto Barroso, e a presidente do TSE, Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/TSE

Joelson cita o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), destacando que, até o julgamento de Lula, o TSE vinha permitindo que os candidatos permanecessem na campanha eleitoral, por sua conta e risco, mesmo após o indeferimento do registro de suas candidaturas.

“Mesmo que ainda recorra da decisão, o julgamento do TSE também teria tirado de Lula o direito de fazer uso da prerrogativa que todo candidato a qualquer cargo sempre tentou na Justiça Eleitoral”, afirmou o ex-ministro. A prerrogativa está prevista no artigo 26-C da Lei Complementar 64/90″, que admite a possibilidade de o interessado buscar a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.

PT recorrerá de novo à ONU e ao STF para garantir Lula como candidato 

luiz fernando pereira adv fabio rodrigues pozzebom abr

Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que defende Lula, o “julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Joelson lembra que Lula ainda tem recursos tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a condenação criminal do petista por Moro em Curitiba.

Publicidade
Publicidade

Por fim, Joelson também vê como problemático o fato de o TSE ter suprimido das partes o direito às alegações finais, “não cumprindo os prazos previstos na Lei Complementar 64/90, que define o rito de julgamento das impugnações aos pedidos de registro de candidatura”, afirma.

De acordo com a defesa do ex-presidente, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o “julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

Mas, no entendimento da maioria do TSE, acompanhando o voto do ministro Luís Roberto Barroso, “não era o caso de abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais”, aponta Joelson.

“Ficha Limpa é para todos”, diz um dos idealizadores da lei

Em seu voto, Barroso afirmou: “Uma vez que a existência de decisão condenatória proferida por órgão colegiado já está devidamente provada nos autos e é incontroversa, é caso de julgamento antecipado no mérito”.

Conselho_DH-460x310

Posição do Conselho de Direitos Humanos da ONU tem causado polêmica e dividido juristas. Foto: ONU

“Além disso, as provas requeridas por alguns dos impugnantes são desnecessárias, razão pela qual devem ser indeferidas. Não havendo provas a serem produzidas, a jurisprudência do TSE afirma que não constitui cerceamento de defesa a não abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais, ainda quando o impugnado tenha juntado documentos novos”, disse, em outro trecho.

Joelson lembra, porém, que o artigo 6º da Lei Complementar 64/90, estipula que “Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias”. Ele ressalta que a própria presidente da Corte eleitoral, ministra Rosa Weber, observou que acompanhava a maioria, mas que o tribunal poderia ter julgado apenas o pedido de tutela de evidência formulado pelo Partido Novo, para que Lula não tivesse acesso a recursos públicos nem participasse da campanha eleitoral.

Segundo Rosa, o tribunal poderia ter deixado para julgar na próxima quinta-feira (6) o mérito da ação de impugnação (contestação) ao registro de candidatura, depois de aberto o prazo para alegações finais das partes.

Para o advogado, a própria votação do TSE, em que os ministros divergiram também em outra questão, sobre a força vinculante da decisão caráter liminar do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU acerca dos direitos políticos de Lula,  mostrou que jamais haverá consenso nesses casos complexos. “Muito menos do ponto de vista jurídico, em que cada um faz ou tenta fazer valer sua interpretação.”

5 respostas para “Ex-ministro do TSE vê “virada jurisprudencial” em decisão que barrou candidatura de Lula”

  1. Jeferson Matos disse:

    Eu sinceramente não entendo como pode-se discutir a aplicabilidade de uma lei que é aplicável sim ao caso do delinquente de São Bernardo.

  2. Monteiro disse:

    Perseguição implacável, senão ele ganha a eleição.

  3. Bento Sartori de Camargo disse:

    Todo esse rolo, graças à incompetência desse Poder Judiciário podre, que pouco trabalha e ganha salários absurdos, e o pior: pago pelos contribuintes!. Mais um ponto para a Juíza Eliana Calmon que ao deixar o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) afirmou alto e bom som que o Judiciário Brasileiro está cheio de BANDIDOS DE TOGA, É necessário fazer esse turma trabalhar de verdade, igual ou mais que na iniciativa privada.

    • Fábio disse:

      A corja do judiciário deve ficar pelo menos uma década sem reajuste, de modo que a disparidade entre o que recebem e aquilo que ganha a iniciativa privada não seja tão grande. Quem estiver insatisfeito que saia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Se você chegou até aqui, uma pergunta: qual o único veículo brasileiro voltado exclusivamente para cobertura do Parlamento? Isso mesmo, é o Congresso em Foco. Estamos há 17 anos em Brasília de olho no centro do poder. Nosso jornalismo é único, comprometido e independente. Porque o Congresso em Foco é sempre o primeiro a saber. Precisamos muito do seu apoio para continuarmos firmes nessa missão, entregando a você e a todos um jornalismo de qualidade, comprometido com a sociedade e gratuito. Mantenha o Congresso em Foco na frente.

Seja Membro do Congresso em Foco

Apoie