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Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo]

Responsabilidade Fiscal

STF libera concurso de cargos vagos para estados e municípios em recuperação fiscal

29.11.2021 17:59 0

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) que municípios e estados que estejam em recuperação fiscal possam promover concursos para cargos vagos na administração pública. A decisão, liminar, deverá ser referendada pelo plenário virtual da corte.

Ao decidir sobre uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) , Barroso considerou que a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.

Por isso, Barroso permitiu que, na lei que regulamenta a Recuperação Fiscal de estados e municípios, seja incluída “a possibilidade de os recursos afetados a fundos públicos especiais serem utilizados independentemente do teto de gastos, desde que tais verbas públicas não sejam vinculadas ao pagamento de despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao custeio de pessoal.”

“A retenção, pela aplicação do teto de gastos, de recursos afetados aos fundos especiais impedirá a execução de investimentos em melhorias efetivas nos respectivos serviços públicos”, escreveu Barroso em sua liminar, “sem fomentar a responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, já que as verbas públicas não retornarão ao caixa único do Tesouro por expressa vedação legal.”

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A ação direta de inconstitucionalidade tem como alvo diversos dispositivos da Lei Complementar nº 178/2021, que criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) em estados e municípios. A norma aprovada pelo Congresso no governo de Michel Temer alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal e determinou as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

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