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Candidato terá seu nome na urna, mas sob risco de anulação posterior de votos[fotografo]Renato Araújo / Arquivo Agência Brasil[/fotografo]

STJ nega recurso de Garotinho e mantém ex-governador fora da campanha eleitoral

27.09.2018 21:37 1
Atualizado em 10.11.2020 10:43

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro este ano.

O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

Recurso

O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

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“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, disse o magistrado.

Defesa

Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.

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A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.

De acordo com o ministro do STJ “por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão”, escreveu Gurgel de Souza na decisão.

 

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Uma resposta para “STJ nega recurso de Garotinho e mantém ex-governador fora da campanha eleitoral”

  1. Bento Sartori de Camargo disse:

    Apenas mais um politiqueiro safado que deve ser enxotado da vida pública sem a menor piedade, o único lugar para esse tipo de verme de esgoto é apodrecer no xilindró sem a menor piedade, pois prejudicam o Brasil e a sociedade.Chega de politiqueiros patifes no Poder!!!.

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