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A equipe técnica constatou o superfaturamento e pediu o ressarcimento aos cofres públicos desse dinheiro gasto indevidamente. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A saúde, o veto e as inovações tecnológicas

31.07.2021 09:46 0
Atualizado em 10.10.2021 16:53

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Na última terça-feira (27), saiu publicado no Diário Oficial da União o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei no. 6330/2019, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), que pretendia estabelecer a incorporação automática dos medicamentos antineoplásicos de uso oral a partir do simples registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem a devida “Avaliação de Tecnologias em Saúde” (ATS) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para todos os usuários de planos e seguros de saúde.

Sempre considerei que a aprovação de qualquer medida legislativa deveria se dar a partir da avaliação criteriosa de seu conteúdo e não de sua origem ou da postura governista ou oposicionista do parlamentar. Não há sentido em uma oposição sistemática do tipo “quanto pior, melhor”. Ouso dizer, na linha de Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o veto presidencial está correto.

Assusta-me a postura de meus colegas, ex-gestores de saúde, hoje exercendo mandatos parlamentares, que não levantaram essa discussão e aprovaram o PL 6330/2019 acriticamente, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que a ATS é “a avaliação sistemática das propriedades, efeitos e/ou impactos da tecnologia da saúde. Seu principal objetivo é gerar informação para a tomada de decisão, incentivando a adoção de tecnologias custo-efetivas e prevenindo a adoção de tecnologias de valor questionável aos sistemas de saúde”.

Hoje, em todo o mundo, é aceito que os custos dos sistemas de saúde, públicos ou privados, serão crescentes. Isto se deve à transição demográfica e ao frenético processo de inovação tecnológica no setor.

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Ninguém, em sã consciência, se coloca contra a incorporação de inovações que melhorem a atenção à saúde dos brasileiros. Em abstrato, na incorporação de novas tecnologias, o céu é o limite. Mas aí, nós, os chatos economistas, erguemos conceitos como restrição orçamentária e relação custo-efetividade. Isto impõe o exercício da ATS.

No Brasil é papel da CONITEC e da ANS. Em dois dos melhores sistemas de saúde do mundo é função da NICE, no Reino Unido, e da CADTH, no Canadá. Ninguém no mundo desenvolvido faz incorporação tecnológica automática.

A Anvisa analisa unicamente a segurança e a eficácia. Mas isto não se confunde com a necessária ATS. É preciso esclarecer que os novos medicamentos são caríssimos. E “não há almoço grátis”. Alguém irá pagar a conta. No caso do SUS, todos os contribuintes. No caso da Saúde Suplementar, todos os 48 milhões usuários de usuários, que verão suas mensalidades subir significativamente. No caso concreto, qualquer oncológico recém-lançado implicará em tratamentos que custam entre R$ 500 mil a R$ 1 milhão por ano.

Os planos de saúde já cobrem o tratamento de câncer, inclusive 58 medicamentos orais. A partir da última incorporação ao rol feita pela ANS, em abril de 2021, existem apenas 11 medicamentos, que têm registro na Anvisa a serem avaliados, que custam de 3.000 a 113.000 reais a caixa. O Canadá ainda não aprovou nenhum deles e o Reino Unido apenas um. Se o Congresso Nacional derrubar o veto, o Brasil será pioneiro.

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O processo de ATS na ANS tem levado de dois a três anos. É muito tempo. Porque não fixar 180 dias, com a possibilidade excepcional de mais 90 dias, como propôs, em substitutivo, o deputado Pedro Westplalen?

Uma última pergunta: e os 166 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS? Serão excluídos mais uma vez, aumentando a iniquidade social na saúde?

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