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Faixa estendida em protesto pela visita do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga [fotografo]Divulgação/UNE [/fotografo]

É hora de o STF acatar notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio

14.04.2021 09:17 3
Atualizado em 10.10.2021 16:06

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Em um momento em que o Congresso Nacional segue capturado pelos políticos do Centrão, mais interessados no “toma lá, dá cá” do que em responder às inúmeras crises enfrentadas pelo país, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais do que nunca, tem sido chamado a atuar como verdadeiro garantidor da ordem constitucional. E uma das demandas urgentes é analisar se aceita a notícia-crime 9020, que denuncia o presidente Jair Messias Bolsonaro por genocídio contra os povos indígenas e quilombolas e contra a população brasileira.

Faz parte da missão da Suprema Corte, nas palavras do então ministro Celso de Mello, “velar pela integridade dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas perseguições e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do Poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria Lei Fundamental da República.”

Assim, enquanto o Congresso se nega a analisar os mais de 100 pedidos de impeachment que pesam sobre o Bolsonaro, marca que já o coloca como o presidente com mais requerimentos para ser afastado do cargo na história do Brasil, o STF tem a oportunidade histórica de, ao receber a referida notícia-crime, abrir uma investigação sobre os atos presidenciais que geraram caos e mortes. Alguns sinais importantes neste sentido já foram dados pela Corte, como a determinação de abertura de CPI da Covid no Senado e a garantia de autonomia aos Estados e municípios na adoção de medidas restritivas na pandemia da covid-19.

Ao promover o Estado de Direito, assumindo o seu papel de instituição responsável também neste caso, o STF estará atuando em consonância com o Objetivo 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, cujo alcance exige a atuação de todos os Poderes da República.

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Desde o ano passado, a Corte já interage com a Agenda 2030, tendo lançado uma página com eventos e estudos realizados, além de dados indicativos de processos em que há correlação com os 17 Objetivos da agenda. “O STF é uma instituição central para difundir a visão, a cultura e, principalmente, os valores tão elevados da Agenda 2030: a vida, a dignidade, a justiça e a sustentabilidade”, declarou à época o ministro Luiz Fux.

Para apresentar a notícia-crime 9020 ainda em julho de 2020, o advogado André Barros, mestre em ciências penais, baseou-se no fato de que o presidente da República vetou aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável e a materiais de higiene e limpeza, mesmo tendo o Congresso Nacional decretado, diante das condições de extrema vulnerabilidade e alto risco desses povos à pandemia, medidas emergenciais sanitárias para que se prevenissem do contágio e disseminação da covid-19.

O acesso à água é um direito humano fundamental e ninguém sobrevive sem água. Portanto, o ato constitui genocídio, não se trata de banalização do termo. Esse crime é definido no Art. 1º da Lei 2.889/1956 como ação “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” e descreve, entre outras, as ações de “a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; e c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.”

Para reforçar a importância do caso, vários advogados e advogadas então subscrevendo a notícia-crime 9020 e, profissionais que queiram ainda aderir, podem fazê-lo enviando uma mensagem para o e-mail [email protected].

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Também está em curso uma campanha nas redes sociais que foi lançada pelos coletivos 100 Mil Lives, Calar a Boca Nunca Mais, Stop Bolsonaro, Ocupa Minc RJ e Reage Artista e que deveria ser encampada por todos os brasileiros e brasileiras frente à tragédia que vivemos no Brasil. Não é possível tolerar tantas violações de direitos e tantas mortes! Contamos com a Justiça e com o Estado de Direito e é hora de o STF, ao receber a NC 9020 e abrir a investigação, começar a por um basta a todos os crimes de Bolsonaro. #stfjulguea9020.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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3 respostas para “É hora de o STF acatar notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio”

  1. Jorge Teixeira Carneiro disse:

    Uma pergunta, jornalista.
    Por que esses tais povos indígenas e quilombolas tem prevalência sobre o resto do povo brasileiro em tudo?
    A CF não diz que todos os cidadãos brasileiros tem os mesmos direitos?

  2. UserBot disse:

    a autora sabe pelo menos a definição da palavra GENOCIDA?
    apartidários? kkkkk

  3. RômuloJ. Vieira disse:

    Nobre articulista.Vá ler e reler a Constituição de 88, especialmente no Artigos 23. E ficaria muito surprêsa do porque o Pr Bolsonaro ainda não pegou uma xerox desse artigo e mostrou para a população, deixando claro que ele é figura decorativa nesse assunto, que o Ministério da Saúde não serve prá nada e que deveria ser extinto. Poderia ter no lugar e com mais efeitividade um Agência fiscalizadora nos moldes da Anvisa. O problema articulista está na malfadada Constituição de 88, que pulverizou a liderança e autoridade, imagine se fosse vc a presidente nesse momento o que vc faria?…O Dória deixaria, o prefeito da cidade deixaria?…O mesmo ocorre com o meio ambiente e com a segurança pública. Se não revisarem esse artigo da CF daqui a 50 anos sob nova pandemia ou crise de meio ambiente ou segurança pública, as pessoas do futuro estarão discutindo as mesmas coisas e chamando o presidente da época de “genocida” também!

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